O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou, liminarmente, a suspensão da eficácia das licenças de operação da empresa Calnorte Indústria e Comércio de Calcário ME, localizada na comunidade Bela Vista, no quilômetro 55 da rodovia Manuel Urbano (AM-070) no ramal do Arapapá, em Manacapuru, município da Região Metropolitana de Manaus. A empresa foi inaugurada em março de 2014 para processar minério extraído da mina de Jatapu, em Urucará.

Ari atendeu a um pedido feito ontem (20) pelo procurador, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, da Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do Ministério Público de Contas.

De acordo com denúncias recebidas pela Coordenadoria, a empresa estaria explorando irregularmente atividade de armazenamento e britagem de calcário e, com isso, produzindo danos com destruição e embargo do ramal do Arapapá e dos atributos naturais circunvizinhos (mata nativa em área predominantemente de proteção especial e de domínio público federal de várzea) mediante transporte irregular de minério em veículos pesados e de grande porte, incompatíveis com as características e estruturas locais.

Ruy Marcelo disse que a denúncia aponta ainda irregularidades de ordem fiscal. “Alega-se que a empresa, a despeito de ter obtido incentivos estaduais para subsidiar o preço da brita de calcário em favor dos pequenos produtores do Amazonas, estaria comercializando o produto no Estado de Roraima”, disse o procurador.

Para o procurador, “é o caso de aprofundar a apuração da conformidade de atuação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) na região de Iranduba/Manacapuru, tanto no tocante à gestão de concessão de licenças ambientais ao setor mineral quanto no sentido de fiscalização mínima sobre a observância das licenças pelos licenciados.

Na representação, o MPC pediu, ainda, que o TCE fixe prazo para que a autarquia ambiental apresente as devidas providências no sentido de garantir a observância das leis ambientais pelos licenciados no Estado, além de sugerir que as autoridades envolvidas e os responsáveis pela empresa sejam notificados para apresentar defesa contra os fatos denunciados.

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