Tenente Joselito Pessoa Anselmo no banco dos réus da 3.ª Vara do Tribunal do Júri (Fotos: Raphael Alves | TJAM)

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus iniciou na manhã desta quarta-feira (14/09) ao júri popular relativo à Ação Penal que tem como réu Joselito Pessoa Anselmo, acusado por homicídio qualificado contra Edizandro Santos Louzada e Grasiano Monteiro Negreiros, e tentativa de homicídio contra Robson Almeida Rodrigues e Lurdenilson Lima de Paula. O crime ocorreu em 5 de janeiro de 2019, na rua Monte Horebe, bairro Colônia Santo Antônio, zona Norte de Manaus.

A sessão de julgamento começou às 9h08 e acontece no plenário principal do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro Aleixo, sob a presidência do juiz de Direito Lucas Couto Bezerra.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) é representado na acusação pelos promotores de justiça Luís do Rego Lobão Filho e Walber Luís do Nascimento.

Os advogados Mozarth Ribeiro Bessa Neto e Mário Jorge Reis Vitor atuam na defesa do réu. A denúncia foi oferecida pelo promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), Rogério Marques Santos, no dia 8 de março de 2019. A Sentença de Pronúncia – que acolheu a denúncia e determinou que o réu fosse submetido a júri popular – foi proferida pelo juiz de Direito Mauro Antony, em 8 de julho de 2019.

Joselito Pessoa Anselmo foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, inciso IV (traição), do Código Penal Brasileiro (CPB), praticados contra de Edizandro Santos Louzada e Grasiano Monteiro Negreiros; e no art. 121, parágrafo 2.º, inciso IV (traição), cumulado com o art. 14, inciso II (homicídio tentado), do CPB, em relação às vítimas Lurdenilson Lima de Paula e Robson Almeida Rodrigues.

Durante o julgamento serão ouvidas uma testemunha de defesa e três de acusação (sendo duas delas sobreviventes do crime).

Familiares das vítimas acompanham o julgamento

A primeira testemunha de acusação a ser ouvida – por videoconferência, uma vez que se encontra fora da Manaus – foi Lurdenilson Lima de Paula, um dos sobreviventes. O depoimento começou às 9h50 e durou até 10h53.

“O Joselito Pessoa sacou a arma e efetuou alguns disparos dentro do carro, primeiro contra o Edizandro, contra mim, depois contra Graziano e Robson. Não houve discussão, ele simplesmente sacou a arma”, disse ele, afirmando que era amigo do tenente militar até o fato.

A testemunha disse ainda que os policiais estavam em confraternização por conta de uma promoção, destacou sobre a quantidade de bebidas compradas naquele dia e voltou a relatar que Pessoa atirou nos colegas de farda.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, Joselito Pessoa Anselmo estava no interior de um veículo Voyage, em companhia de Edizandro Santos Louzada, Grasiano Monteiro Negreiros, Robson Almeida Rodrigues e Lurdenilson Lima de Paula. Todos tinham acabado de sair de uma casa noturna e Edizandro Santos Louzada conduzia o veículo quando, sem motivo aparente, Joselito, que estava no assento do meio do banco traseiro, sacou uma arma de fogo e passou a efetuar disparos em direção de cada ocupante do veículo, enquanto gritava dizendo que iria matá-los, ainda conforme a denúncia do órgão ministerial.

Edizandro recebeu um tiro na região da nuca e morreu no local. Lurdenilson, que estava no assento direito dianteiro, sofreu um tiro nas costas, o qual atingiu-lhe a coluna cervical.

Grasiano, que estava no banco traseiro atrás de Lurdenilson, foi alvejado no pescoço e morreu logo em seguida. Robson, que estava no banco traseiro atrás do motorista, sofreu um tiro no ombro esquerdo enquanto tentava se defender de Joselito, ocasião que também sofreu outros ferimentos. Ainda conforme os autos, durante a luta, Robson conseguiu desarmar Joselito e saiu correndo do local para buscar socorro para as vítimas.

Na fase do inquérito policial, Joselito alegou perante a autoridade policial que não atirou para atingir os demais ocupantes do veículo e sim para se defender de pessoas de um outro veículo que, segundo ele, estaria emparelhando com o Voyage ocupado pelo grupo. Segundo os autos, a versão do réu não foi confirmada pelas vítimas sobreviventes e os laudos apontaram que o Voyage não apresentou qualquer vestígio de penetração de projéteis de arma de fogo vindos de fora para dentro.

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