
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil, empresa responsável pelo TikTok, por infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (25) e também determina que a companhia adote medidas para excluir dados pessoais de adolescentes cadastrados irregularmente na plataforma.
Além da penalidade financeira, a ANPD estabeleceu que a empresa deverá eliminar, no prazo de até 60 dias úteis, os dados pessoais de usuários com idade entre 13 e 18 anos que não tenham representação ou assistência legal devidamente regularizada.
A determinação também se aplica aos dados que tenham sido compartilhados com outras empresas ou organizações. Nesses casos, a ByteDance Brasil deverá comunicar os terceiros envolvidos para que realizem a exclusão das informações de adolescentes de suas próprias bases de dados.
Após o encerramento do prazo de 60 dias úteis, a empresa terá mais cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico detalhado comprovando o cumprimento da determinação. O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas, conhecidos como logs, além de uma declaração formal assinada pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais da companhia.
A ByteDance Brasil também terá de informar à autoridade quais terceiros receberam dados pessoais de adolescentes cuja situação de representação ou assistência legal não esteja regularizada. A empresa deverá apresentar ainda documentos que comprovem que essas organizações foram comunicadas sobre a obrigação de apagar as informações compartilhadas.
Em caso de descumprimento das determinações, a ANPD estabeleceu uma multa diária de R$ 137 mil. A penalidade poderá ser aplicada caso a empresa deixe de cumprir as medidas determinadas dentro dos prazos estabelecidos pela autoridade.
A decisão ainda não é definitiva. Segundo a portaria publicada no DOU, a ByteDance Brasil tem prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso contra a decisão. Dentro do mesmo período, a empresa também poderá abrir mão do direito de recorrer e, com isso, obter uma redução de 25% no valor da multa.
Se optar pela redução, o valor da penalidade cairá de R$ 153,7 milhões para aproximadamente R$ 115 milhões.
A decisão da ANPD reforça a fiscalização sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A LGPD estabelece regras específicas para o uso dessas informações, exigindo que o tratamento seja realizado de maneira compatível com o melhor interesse de menores de idade e com as garantias previstas na legislação brasileira.







