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O Discord recorreu nesta segunda-feira (24) contra a decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que determinou a suspensão de transmissões ao vivo e de outras funcionalidades de compartilhamento de vídeos da plataforma no Brasil. No recurso administrativo, a empresa pede que a medida seja anulada, que os recursos suspensos sejam restabelecidos e que seja concedido efeito suspensivo enquanto o caso é analisado.

O principal argumento apresentado pela plataforma é que a ANPD não teria competência para determinar a suspensão das funcionalidades. O Discord cita o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, conhecido como ECA Digital, e afirma que a legislação estabelece que sanções como suspensão temporária ou proibição de atividades devem ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Na interpretação da empresa, a autoridade administrativa teria competência para aplicar medidas como advertências e multas, mas não poderia determinar diretamente a interrupção de atividades da plataforma.

O Discord também questiona a forma como a decisão foi tomada dentro da própria ANPD. Segundo a empresa, uma medida de alcance nacional e que interfere diretamente em uma funcionalidade de comunicação deveria ter sido analisada pelo Conselho Diretor da agência, e não determinada individualmente pelo superintendente de fiscalização.

Outro ponto levantado no recurso envolve o momento em que a suspensão foi determinada. O Discord afirma que a ANPD adotou a medida antes de receber todas as informações solicitadas à empresa.

De acordo com a plataforma, o despacho que determinou a suspensão foi editado em 12 de agosto, enquanto o prazo para o envio de dados complementares terminaria apenas dois dias depois. A empresa afirma que encaminhou as informações restantes em 14 de agosto e que, desde então, o conjunto de dados solicitado pela agência está completo.

A companhia também contesta parte das informações utilizadas pela ANPD para justificar a suspensão das funcionalidades. Segundo o Discord, o episódio que motivou a atuação da agência ocorreu em um servidor privado, acessível apenas mediante convite, e não durante uma transmissão pública.

A plataforma afirma ainda que 51 contas passaram pelo servidor ao longo de aproximadamente duas horas. O número, segundo a empresa, seria diferente da informação de que mais de 200 usuários teriam participado simultaneamente de uma transmissão.

Outro argumento apresentado no recurso está relacionado à criptografia de ponta a ponta utilizada pelo Discord. A empresa rejeita a interpretação de que a tecnologia teria sido implementada com o objetivo de dificultar o cumprimento das regras estabelecidas pelo ECA Digital.

Segundo a plataforma, a implementação da criptografia começou em 2024, antes mesmo da promulgação do ECA Digital, ocorrida em setembro de 2025. Dessa forma, o Discord sustenta que a adoção da tecnologia não poderia ser considerada uma estratégia criada posteriormente para evitar as obrigações previstas na nova legislação.

Com o recurso, a empresa tenta suspender imediatamente os efeitos da decisão da ANPD enquanto o processo administrativo é analisado. O pedido de efeito suspensivo será avaliado pela autoridade, assim como os demais argumentos apresentados pela plataforma.

A disputa ocorre em meio ao aumento da fiscalização sobre plataformas digitais no Brasil, especialmente em relação à proteção de crianças e adolescentes e ao cumprimento das regras previstas no ECA Digital. A decisão final sobre o recurso deverá definir se as funcionalidades permanecerão suspensas ou poderão voltar a ser utilizadas normalmente pelos usuários brasileiros.

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