O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lança edital para a eleição dos membros titulares das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário Estadual. As inscrições estarão abertas no período de 2 a 4 de dezembro e os magistrados e servidores interessados deverão encaminhar requerimento para o e-mail [email protected], que deverá conter identificação, conforme o que foi recomendado pelo edital.

De acordo com a Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica da Corte, responsável pela coordenação desse processo eleitoral, a medida cumpre o disposto na Resolução n.º 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, levando em consideração, entre outras questões, que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei n.º 8.112/90 e à Lei n.º 8.429/92; e, ainda, que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário visa a “ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura” (art. 8.º, inc. XII da Resolução CNJ n.º 240/2016).

Pelo cronograma do edital, a partir do envio do requerimento por e-mail, o servidor e magistrado receberão uma cópia da Resolução n.º 351/2020, do CNJ, cujo conteúdo informa ainda as atribuições dos membros das comissões.

A divulgação da listagem dos candidatos aptos a concorrer ocorrerá no dia 9 de dezembro, via intranet/site do Tribunal de Justiça. No dia seguinte, 10 de dezembro, no horário de 8h às 14h, começa o processo eleitoral, sempre por meio da intranet do TJAM.

A divulgação do resultado final da votação, ainda de acordo com o cronograma informado no edital, será no dia 18 de dezembro. Os magistrados e servidores mais votados serão nomeados membros titulares das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado Amazonas. O mandato será de dois anos, sendo permitida a reeleição.

De acordo com o art. 6.º do edital, em caso de vacância do titular, será realizado um novo processo eleitoral para a vaga no prazo de 30 dias.

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