Carmona Oliveira, candidato à presidência do Boi Caprichoso pela Chapa 03 “Caprichoso de Todos Nós”, teve novo pedido de urgência indeferido pelo TJAM e permanece, neste momento, fora da disputa para o triênio 2027/2029.

A tentativa de Carmona Gonçalves de Oliveira Filho de retornar imediatamente à disputa pela presidência do Boi-Bumbá Caprichoso sofreu um novo revés no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, durante o Plantão Judicial de Segundo Grau, indeferiu a apreciação do pedido de antecipação da tutela recursal apresentado pelo candidato e, com isso, a Chapa 03 “Caprichoso de Todos Nós” permanece fora da eleição para o triênio 2027/2029.

A decisão, assinada no dia 18 de agosto, chama atenção principalmente pela fundamentação usada para afastar a urgência alegada por Carmona. A magistrada destacou que o plantão judicial não pode ser utilizado como “sucedâneo ou instância revisora imediata” de uma decisão já proferida pelo juízo natural durante o expediente ordinário.

O recurso foi apresentado contra decisão da 3ª Vara da Comarca de Parintins, que revogou uma liminar anteriormente concedida no plantão de primeiro grau e restabeleceu os efeitos da Decisão nº 002/2026 da Comissão Eleitoral do Caprichoso. Na prática, voltou a valer a decisão interna que excluiu a Chapa 03 da eleição da associação.

Debate e campanha não justificam urgência, diz desembargadora

Carmona recorreu ao TJAM sustentando que o caso deveria ser analisado com urgência diante da proximidade de debate entre os candidatos à presidência e do avanço do período de campanha. No mérito, também alegou, entre outros pontos, nulidade por suposta decisão surpresa, ausência de prestação de contas rejeitada com trânsito em julgado e afronta ao princípio da isonomia.

Mirza Telma, entretanto, concluiu que o calendário eleitoral da associação e a participação em debates promocionais em emissoras de rádio não configuram a “urgência qualificada” necessária para que a matéria seja decidida durante o plantão judicial.

Para a desembargadora, a discussão sobre quem pode ou não disputar a eleição de uma entidade privada envolve uma questão de “alta complexidade fático-jurídica”, que exige análise detalhada do estatuto social, certidões e decisões judiciais — exame considerado incompatível com a análise sumária realizada em regime de plantão.

TJAM aponta risco de transformar plantão em atalho para revisão

Outro ponto relevante da decisão é a afirmação de que permitir uma nova análise da decisão de Parintins durante o plantão poderia representar afronta ao princípio do juiz natural, burla à distribuição ordinária e violação ao devido processo legal.

A Resolução nº 51/2023 do TJAM, citada pela magistrada, impede que o desembargador plantonista promova reexame de demanda ou matéria que já tenha sido apreciada pelo órgão jurisdicional de origem.

No caso da eleição do Caprichoso, Mirza Telma observou que a controvérsia já havia passado por uma análise mais aprofundada do juiz natural da 3ª Vara de Parintins, inclusive quanto às condições de elegibilidade de Carmona diante das normas do estatuto da associação e de julgados do órgão de controle externo.

“Facultar a alteração do provimento de origem no plantão judiciário importaria em nítida afronta ao princípio do juiz natural, burla à distribuição ordinária e violação ao devido processo legal”, registra a decisão.

Contas julgadas irregulares pesaram na decisão de Parintins

A discussão judicial começou depois que Carmona tentou suspender o indeferimento de sua candidatura à presidência do Caprichoso. Inicialmente, uma liminar concedida durante o plantão de primeiro grau havia permitido sua participação no processo eleitoral.

Depois que o processo chegou ao juiz natural, porém, a decisão foi revista. Conforme registra o TJAM, o magistrado de Parintins entendeu que não estava demonstrada a probabilidade do direito alegado por Carmona diante da “existência de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas” (TCE-AM).

A questão ganha relevância porque a disputa não está sendo examinada sob as regras de uma eleição político-partidária, mas dentro das normas que disciplinam a governança e a elegibilidade para os cargos de uma associação privada.

É justamente a interpretação dessas normas internas e seus efeitos sobre a candidatura de Carmona que deverá ser analisada no andamento regular do recurso — e não, segundo a desembargadora, de maneira sumária durante o plantão.

Chapa 03 continua fora, mas recurso ainda será analisado

A decisão desta semana não representa o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento apresentado por Carmona. O que Mirza Telma rejeitou foi a apreciação da antecipação da tutela recursal durante o plantão.

A desembargadora determinou que o processo seja encaminhado imediatamente à Coordenadoria de Distribuição Processual de Segunda Instância para sorteio regular entre os desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis do TJAM. A Associação Folclórica Boi-Bumbá Caprichoso também deverá ser intimada para apresentar contrarrazões.

Até que haja uma nova decisão no curso regular do recurso, portanto, permanece produzindo efeitos a decisão que mantém a Chapa 03 “Caprichoso de Todos Nós” excluída do pleito para a direção do Boi Caprichoso no triênio 2027/2029.

Decisão

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