Uma pesquisa registrada para medir apenas as disputas pelo Governo do Amazonas e pelo Senado acabou suspensa pela Justiça Eleitoral depois que o questionário apresentado pelo Instituto Veritá revelou perguntas sobre uma terceira eleição: a corrida pela Presidência da República, incluindo cenário de segundo turno. A divergência levou o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a impedir liminarmente a divulgação dos resultados do levantamento AM-07266/2026, prevista para esta quarta-feira (16).

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco, que identificou, em análise preliminar, falta de correspondência entre os cargos informados no registro oficial da pesquisa e o conteúdo do questionário. Para o magistrado, essa incompatibilidade, por si só, apresenta fundamento suficiente para a suspensão cautelar do levantamento.

A liminar foi concedida na Representação nº 0601750-60.2026.6.04.0000, apresentada pela Coligação União pelo Amazonas contra o Instituto Veritá.

Questionário tinha perguntas para presidente

A pesquisa AM-07266/2026 estava registrada para os cargos de governador e senador. Ao analisar a documentação, entretanto, o juiz constatou que as questões Q7 e Q8 do questionário tratavam da intenção de voto para presidente da República, inclusive em eventual segundo turno.

Na avaliação preliminar do magistrado, a inclusão de um cargo que não aparece no registro oficial evidencia ausência de correspondência entre o objeto informado à Justiça Eleitoral e o questionário completo apresentado pelo instituto.

“A inclusão de perguntas referentes a cargo não indicado no registro evidencia, em princípio, ausência de correspondência entre o objeto formalmente registrado e o questionário completo”, escreveu Diogo Oliveira Nogueira Franco.

O juiz apontou aparente desconformidade com exigências previstas no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Outro ponto levantado na decisão é que não havia, até aquele momento, esclarecimento sobre o que ocorreu com as perguntas presidenciais durante a realização da pesquisa.

Segundo o magistrado, não estava esclarecido se as questões foram efetivamente aplicadas aos entrevistados, se as respostas foram incorporadas à base de dados ou se existia algum procedimento de segregação capaz de assegurar que os números posteriormente divulgados fossem exclusivamente referentes aos cargos registrados.

Incompatibilidade foi suficiente para barrar divulgação

A representação apresentou ainda questionamentos sobre as faixas de renda utilizadas no levantamento, a fonte estatística, os critérios de ponderação e a memória de cálculo.

Nesse ponto, o juiz não apresentou conclusão definitiva. Segundo ele, essas questões ainda dependem de esclarecimentos técnicos e do exercício do contraditório pelo Instituto Veritá.

O magistrado considerou, porém, que não seria necessário aguardar a análise dessas demais questões para suspender cautelarmente a divulgação.

“A incompatibilidade objetiva entre os cargos registrados e o conteúdo do questionário, por si só, confere plausibilidade suficiente ao pedido de suspensão cautelar”, afirmou.

Juiz cita risco de repercussão irreversível

Ao justificar a urgência da medida, Diogo Oliveira Nogueira Franco chamou atenção para a velocidade com que números de pesquisas eleitorais podem se espalhar depois de publicados.

Como a divulgação estava programada para 16 de setembro, o juiz considerou que aguardar a análise posterior poderia tornar a medida judicial pouco efetiva.

“Uma vez publicados, os resultados poderão ser amplamente reproduzidos por veículos de imprensa, redes sociais e aplicativos de mensagens, produzindo efeitos de difícil reversão no processo eleitoral”, registra a decisão.

A suspensão, conforme ressaltou o próprio magistrado, é provisória, limitada especificamente à pesquisa AM-07266/2026 e poderá ser reavaliada após o contraditório.

Proibição alcança resultados totais e parciais

Na parte dispositiva da decisão, o TRE-AM determinou que o Instituto Veritá não divulgue, publique, compartilhe, impulsione ou faça circular, por qualquer meio, resultados totais ou parciais da pesquisa.

A proibição permanece válida até nova deliberação da Justiça Eleitoral.

Caso a determinação seja descumprida, o magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas.

Veritá terá de preservar bases e memória de cálculo

Além de suspender a divulgação, a Justiça Eleitoral determinou a preservação de uma série de documentos e informações relacionadas à pesquisa.

A ordem alcança o questionário, as bases ponderada e não ponderada, a memória de cálculo, os fatores de ponderação, os controles de campo e o histórico de alterações realizadas no registro.

A preservação desse material permitirá que os aspectos metodológicos questionados na representação sejam analisados no decorrer do processo.

O Instituto Veritá terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral será intimado para se manifestar.

A decisão foi assinada em Manaus no dia 15 de setembro de 2026 pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco.

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