Danison Negrão de Oliveira, vereador de Rio Preto da Eva, teve o diploma cassado por unanimidade pelo TRE-AM (Foto: Reprodução Rede Social)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o diploma do vereador de Rio Preto da Eva Danison Negrão de Oliveira (União Brasil) ao concluir que ele estava com os direitos políticos suspensos havia aproximadamente quatro anos quando foi diplomado após as Eleições de 2024.

O ponto central do acórdão, relatado pela juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, é que Danison possuía condenação criminal definitiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena de oito anos de reclusão e 1.200 dias-multa. A condenação havia sido proferida em julho de 2018 e transitou em julgado em 6 de outubro de 2020.

Na decisão tomada por unanimidade nesta quarta-feira (9), o TRE-AM acolheu Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do diploma do parlamentar.

TRE-AM: diploma foi expedido quando vereador não preenchia condição de elegibilidade

De acordo com o acórdão, a condenação criminal transitada em julgado provoca automaticamente a suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Para o Tribunal, esse efeito ocorre independentemente de comunicação administrativa à Justiça Eleitoral ou do início da execução da pena.

Danison foi diplomado em 13 de dezembro de 2024, mas seus direitos políticos estavam suspensos desde 6 de outubro de 2020. Portanto, segundo o TRE-AM, naquele momento ele não preenchia uma condição constitucional indispensável para ser elegível.

O voto da relatora é categórico ao tratar das consequências:

“O diploma expedido para candidato sem pleno exercício dos direitos políticos na data relevante é nulo de pleno direito, devendo ser desconstituído.”

O acórdão acrescenta que eventual restabelecimento posterior dos direitos políticos, depois do cumprimento da pena, não é capaz de corrigir o vício existente no momento da diplomação.

Condenação não foi identificada no registro da candidatura

Outro aspecto revelado pelo acórdão é que a condenação criminal não havia sido conhecida pela Justiça Eleitoral durante o período de registro da candidatura.

Segundo o relatório, a Vara Única de Rio Preto da Eva comunicou a condenação à Justiça Eleitoral por meio do sistema INFODIP somente em 3 de outubro de 2024, após o período de registro das candidaturas. A execução penal, por sua vez, começou em 2 de outubro daquele ano, embora o trânsito em julgado tivesse ocorrido quatro anos antes.

A defesa sustentou, entre outros argumentos, que a questão não poderia ser levantada posteriormente, porque a condenação já existia antes do registro da candidatura. O TRE-AM afastou essa tese.

Segundo a Corte, o pleno exercício dos direitos políticos é uma condição constitucional de elegibilidade e, por essa razão, sua ausência pode ser questionada em recurso contra a expedição do diploma mesmo que já existisse antes do pedido de registro e não tenha sido levantada naquela fase. O Tribunal também afirmou que o deferimento do registro da candidatura não impede a análise posterior dessa condição constitucional.

Suspensão é automática, diz acórdão

A decisão estabelece como tese que uma condenação criminal transitada em julgado suspende automaticamente os direitos políticos e pode levar à cassação do diploma por falta de condição constitucional de elegibilidade, mesmo quando a condenação é anterior ao registro da candidatura e não foi questionada naquele procedimento.

Para o TRE-AM, a suspensão independe do tipo de crime, da natureza ou quantidade da pena e de anotação ou comunicação administrativa à Justiça Eleitoral.

Com a decisão unânime, o Tribunal deu provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma de Danison Negrão de Oliveira. Conforme informado pelo TRE-AM, a medida produz efeito de perda do mandato e recálculo dos votos.

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