
A fiscalização eleitoral flagrou, na noite desta quinta-feira (10), um veículo equipado com sistema de som de alta potência, conhecido como “paredão”, estacionado em via pública no bairro Eldorado, Zona Centro-Sul de Manaus. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou que o uso de carros de som e minitrios em campanhas eleitorais é permitido somente em situações específicas previstas nas regras de propaganda.
A abordagem ocorreu no cruzamento das avenidas Mário Ypiranga e Dona Balbina Cordeiro, em frente ao lanche El Shaddai, durante uma ação da equipe volante integrada do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED) do TRE-AM.
Segundo o Manual da Propaganda Eleitoral citado pelo Tribunal, “o uso de carro de som ou mini trio somente é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas, bem como durante reuniões e comícios”.
O condutor recebeu orientações sobre as normas para propaganda sonora, entre elas os limites para emissão de som e as condições em que esse tipo de veículo pode ser utilizado durante a campanha eleitoral.
Motorista não tinha CNH e carro estava com licenciamento vencido
Durante a abordagem, agentes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) identificaram também irregularidades de trânsito.
Conforme as informações divulgadas, o licenciamento anual do veículo estava vencido e o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Diante das infrações de trânsito constatadas, o veículo foi removido pelo Detran para o depósito.
Embora a ocorrência tenha acontecido durante uma operação de fiscalização eleitoral, a remoção do veículo ocorreu em razão das irregularidades relacionadas às normas de trânsito.
Fiscalização percorreu quatro bairros
A operação integrada percorreu vias dos bairros Parque Dez, Eldorado, Adrianópolis e Chapada, todos na Zona Centro-Sul de Manaus.
O TRE-AM informou que as ações realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Desinformação têm caráter orientativo e preventivo. A Corte Eleitoral, no entanto, destacou que candidatos, correligionários, condutores e demais participantes de atos de campanha continuam sujeitos às regras gerais de trânsito.
O episódio reforça o alerta da Justiça Eleitoral para o uso de equipamentos sonoros durante a campanha, especialmente os chamados “paredões”, que não podem ser utilizados livremente como instrumento de propaganda eleitoral fora das hipóteses autorizadas pela legislação.







