A fiscalização eleitoral flagrou, na noite desta quinta-feira (10), um veículo equipado com sistema de som de alta potência, conhecido como “paredão”, estacionado em via pública no bairro Eldorado, Zona Centro-Sul de Manaus. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou que o uso de carros de som e minitrios em campanhas eleitorais é permitido somente em situações específicas previstas nas regras de propaganda.

A abordagem ocorreu no cruzamento das avenidas Mário Ypiranga e Dona Balbina Cordeiro, em frente ao lanche El Shaddai, durante uma ação da equipe volante integrada do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED) do TRE-AM.

Segundo o Manual da Propaganda Eleitoral citado pelo Tribunal, “o uso de carro de som ou mini trio somente é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas, bem como durante reuniões e comícios”.

O condutor recebeu orientações sobre as normas para propaganda sonora, entre elas os limites para emissão de som e as condições em que esse tipo de veículo pode ser utilizado durante a campanha eleitoral.

Motorista não tinha CNH e carro estava com licenciamento vencido

Durante a abordagem, agentes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) identificaram também irregularidades de trânsito.

Conforme as informações divulgadas, o licenciamento anual do veículo estava vencido e o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Diante das infrações de trânsito constatadas, o veículo foi removido pelo Detran para o depósito.

Embora a ocorrência tenha acontecido durante uma operação de fiscalização eleitoral, a remoção do veículo ocorreu em razão das irregularidades relacionadas às normas de trânsito.

Fiscalização percorreu quatro bairros

A operação integrada percorreu vias dos bairros Parque Dez, Eldorado, Adrianópolis e Chapada, todos na Zona Centro-Sul de Manaus.

O TRE-AM informou que as ações realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Desinformação têm caráter orientativo e preventivo. A Corte Eleitoral, no entanto, destacou que candidatos, correligionários, condutores e demais participantes de atos de campanha continuam sujeitos às regras gerais de trânsito.

O episódio reforça o alerta da Justiça Eleitoral para o uso de equipamentos sonoros durante a campanha, especialmente os chamados “paredões”, que não podem ser utilizados livremente como instrumento de propaganda eleitoral fora das hipóteses autorizadas pela legislação.

Artigo anteriorHomem de 49 anos morre após ser encontrado com sinais de agressão em Manaus
Próximo artigoOperação Mulher Segura cumpre 25 mandados de prisão por violência doméstica em Manaus