
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que a candidata ao Governo do Estado Professora Maria do Carmo Seffair (PL) e sua coligação retirem das redes sociais, no prazo improrrogável de 24 horas, um vídeo que associa o senador e também candidato ao governo Omar Aziz (PSD) à Operação Maus Caminhos e a desvios de recursos do Fundo Estadual de Saúde. A decisão também alcança a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook.
O ponto central da decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco foi a identificação, em análise preliminar, de “indícios de descontextualização” e de insinuação de cometimento de crimes contra Omar “sem o devido respaldo em acusação formal”. Para o magistrado, esses elementos justificam, nesta fase do processo, a retirada da publicação.
A decisão é de domingo (20) e foi proferida em ação de direito de resposta com pedido de tutela de urgência apresentada por Omar Aziz e pela Coligação Força Amazonas contra Maria do Carmo e a Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!”.
Vídeo relacionava Omar à Operação Maus Caminhos
Segundo consta no processo, o conteúdo questionado foi publicado em 18 de setembro nos perfis de Maria do Carmo no Instagram e no Facebook. O vídeo tem aproximadamente 1 minuto e 47 segundos e associa Omar à Operação Maus Caminhos e a desvios de recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Na ação, Omar e sua coligação alegaram que houve grave descontextualização e ofensa à honra por meio da junção de elementos gráficos e pela omissão da inexistência de denúncia formal contra o candidato nos fatos apresentados.
Ao analisar o pedido em caráter liminar, o juiz afirmou que encontrou elementos suficientes para uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
“Entendo presentes indícios de descontextualização, e ainda insinuação de cometimento de crimes contra o primeiro Requerente sem o devido respaldo em acusação formal.”
O magistrado ressaltou, porém, que a conclusão é feita em “cognição sumária”, ou seja, nesta etapa preliminar do processo, e não representa julgamento definitivo do mérito.
Juiz aponta risco de impacto contínuo sobre eleitorado
Outro fundamento usado para conceder a tutela de urgência foi a permanência do vídeo nas redes sociais durante a campanha.
Segundo Diogo Oliveira Nogueira Franco, o perigo da demora está na “permanência e difusão ativa da publicação” no Instagram e Facebook durante o período oficial de campanha, com potencial de gerar impacto contínuo perante o eleitorado. Para o magistrado, essa circunstância exige pronta intervenção da Justiça Eleitoral.
Uma reportagem publicada nesta segunda-feira (21) também registra que a decisão apontou indícios de descontextualização e possível sugestão de cometimento de crimes sem acusação formal contra Omar.
Multa pode chegar a R$ 50 mil
A ordem estabelece prazo improrrogável de 24 horas, contado das respectivas intimações eletrônicas, para retirada do conteúdo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por plataforma, limitada a R$ 50 mil. A Meta Platforms também deverá informar ao processo o dia e a hora exatos em que efetivar a retirada das publicações.
Maria do Carmo e sua coligação foram citadas para, caso queiram, apresentar defesa no prazo legal de um dia. Depois disso, os autos serão enviados à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer, também no prazo de um dia, antes de retornarem para o julgamento do mérito.
Justiça não proibiu críticas de Maria a Omar
Apesar de determinar a retirada do vídeo específico, o juiz fez uma ressalva expressa: a decisão é cautelar, reversível e não significa julgamento antecipado do mérito.
O magistrado também deixou claro que a ordem não impede Maria do Carmo de fazer críticas à gestão ou à atuação política de Omar, desde que o conteúdo esteja dentro dos limites previstos pela legislação eleitoral.
A Justiça também rejeitou o pedido de Omar e da coligação para que a ordem fosse automaticamente estendida a eventuais futuras republicações. Segundo o juiz, não é possível estabelecer uma proibição genérica sem a indicação da URL específica e sem comprovação de que o novo conteúdo é idêntico ao que foi questionado.
A decisão foi assinada eletronicamente por Diogo Oliveira Nogueira Franco às 15h58 de domingo (20). O processo tramita no TRE-AM sob o número 0601846-75.2026.6.04.0000.
Decisão







