
A Justiça Eleitoral do Amazonas rejeitou, nesta sexta-feira (11), o pedido da coligação “Mudar É Urgente!” (PL/Novo) para impor à primeira-dama do Amazonas, Thaísa Cidade, uma proibição preventiva de voltar a publicar nas redes sociais conteúdo questionado judicialmente pelo grupo político da candidata ao governo Maria do Carmo Seffair (PL).
O ponto central da decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, é que uma restrição antecipada às futuras manifestações de Thaísa não pode ser determinada apenas com base na possibilidade de que o conteúdo seja novamente divulgado.
Segundo o magistrado, seria necessário haver elemento concreto indicando uma republicação iminente para justificar uma ordem preventiva.
“A mera possibilidade de restabelecimento ou de nova divulgação do conteúdo, desacompanhada de elemento concreto indicativo de iminente republicação, não autoriza a imposição preventiva de obrigação de não fazer antes da formação do contraditório”, afirma a decisão.
Ao final, o juiz foi taxativo ao indeferir o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela coligação.
Coligação queria impedir restabelecimento e nova veiculação
A representação foi ajuizada pela coligação “Mudar É Urgente!” contra Thaísa Cidade em razão de vídeos publicados no Instagram e Facebook. Segundo consta no processo, a coligação sustentou que as publicações teriam veiculado informação “sabidamente inverídica e gravemente descontextualizada” sobre o objeto de uma ação eleitoral anteriormente apresentada pelo grupo.
Além da confirmação da retirada dos vídeos, os advogados pediram que a Justiça proibisse o restabelecimento das publicações e determinasse que Thaísa se abstivesse de promover nova divulgação da mesma imputação.
Ao consultar os endereços eletrônicos indicados no processo, porém, o juiz constatou que os vídeos questionados já haviam sido removidos do Instagram e do Facebook.
Com isso, considerou que o pedido de retirada estava, naquele momento, esvaziado e que não havia “perigo de dano atual” capaz de justificar a concessão da medida de urgência.
Decisão não encerra processo
Apesar da derrota da coligação no pedido liminar, a decisão não significa que a Justiça Eleitoral tenha considerado regulares os vídeos publicados por Thaísa.
O próprio magistrado fez essa ressalva. Segundo a decisão, a retirada das publicações não impede que o TRE-AM analise posteriormente o mérito da representação, inclusive para decidir se houve irregularidade na divulgação e se existe possibilidade de aplicação da sanção solicitada pela coligação.
Thaísa foi intimada a apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
Thaísa havia denunciado “perseguição”
A disputa judicial ocorre dois dias depois de Thaísa Cidade publicar um vídeo nas redes sociais no qual afirmou estar sendo alvo de uma sequência de processos e classificou a situação como perseguição.
“Acabei de assinar aqui mais quatro processos. Acabou de sair daqui um oficial de Justiça. Eu venho sendo perseguida, e o que mais me choca, por uma mulher. Pelo simples fato de eu estar trabalhando todos os dias, por estar buscando o melhor pelas pessoas do nosso Estado”, declarou a primeira-dama.
Thaísa também afirmou que as ações judiciais estariam tentando limitar sua atuação e suas manifestações durante o período eleitoral.
O governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade, também tem criticado iniciativas judiciais que, segundo ele, buscam restringir sua presença nas ruas durante a campanha. Nesta sexta-feira, durante participação em programa da TV A Crítica, Cidade sustentou que ocupantes de cargos públicos continuam obrigados a desempenhar suas funções constitucionais durante o período eleitoral e afirmou que os problemas da população não podem deixar de ser enfrentados por causa da campanha.
No caso de Thaísa, entretanto, a decisão desta sexta-feira trata especificamente do pedido de tutela de urgência formulado pela coligação “Mudar É Urgente!”. O processo nº 0601256-98.2026.6.04.0000 seguirá tramitando para análise do mérito. A representação tem como assuntos registrados no PJe a divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral e propaganda eleitoral na internet.
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