Divulgação/ TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, na última segunda-feira (22/8), cassar o direito de transmissão de propaganda eleitoral na televisão do Partido Comunista do Brasil no DF em ação ajuizada pelo Avante no início de julho. No plenário, a Corte acompanhou, por unanimidade, a decisão do relator. Ainda cabe recurso.

Na ação, o Avante acusa o PCdoB de realizar propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo o desembargador eleitoral Souza Prudente, relator do processo, o voto segue o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) que caracterizou a mesma fala como propaganda eleitoral antecipada na modalidade negativa por não utilizar somente as mensagens tradicionais de “vote em mim” ou “não vote nele”.

A divulgação em questão possui a frase “juntos vamos derrotar Bolsonaro e Ibaneis” que é um pedido explícito para não votar nos referidos pré-candidatos. O TRE-DF também determinou que não seja reproduzido, nas redes sociais e demais meios de comunicação, o vídeo impugnado sob pena de multa diária de 10 mil reais.

O Avante também acusou o PCdoB de veicular fake news contra o governador Ibaneis Rocha (MDB) dizendo que o governador deixou a energia da capital federal mais cara. Também que o partido teria descumprido o percentual mínimo de 30% em divulgação da participação da mulher na política e que realizou propaganda eleitoral antecipada negativa.

Em relação à denúncia de fake news, o relator entendeu que não existe a ocorrência de informação falsa na propaganda veiculada por se tratar de crítica ácida que é algo tolerado no âmbito da propaganda partidária. Ele também não identificou o afastamento das mulheres da propaganda do PCdoB-DF.

(Metrópoles)

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