O pleno do Tribunal de Contas do Estado negou, na manhã desta quarta-feira, provimento ao recurso do ex-prefeito de Codajás, Agnaldo da Paz Dantas. O relator do processo, conselheiro Raimundo Michiles, manteve a decisão do processo originário, de relatoria da auditora Yara Lins, à época conselheira substituta, que aplicou uma sanção ao ex-gestor no valor de R$ 17,6 milhões, entre multas e glosas, por várias irregularidades detectadas nas contas do ano de 2010.

De acordo o relator do recurso, a defesa apresentada por Agnaldo Dantas não foi suficiente para suprir as irregularidades encontradas, o que motivou a manutenção o voto anterior. Segundo a relatora do processo originário, Yara Lins, o alcance de R$ 17,6 milhões foi aplicado, entre outras impropriedade em virtude das receitas recebidas sem documentação comprobatória de sua regular aplicação, sem falar que o ex-prefeito ignorou o TCE no ano de 2011 e, por isso, foi considerado revel.

Na ocasião, o ex-prefeito foi multado ainda em R$ 32 mil relativa pelo não encaminhamento de documentos referente à prestação de contas; não publicação dos relatórios de gestão fiscal e orçamentária; não envio de 228 contratos; não apresentação de quitação de diversos impostos referente à prefeitura, bem como não comprovou o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos servidores do município.

Artigo anteriorPrefeitura de Parintins inicia emissão de alvará 2014
Próximo artigoPoliciais da Roubos e Furtos prendem acusados de latrocínio que teve como vítima estudante de jornalista