O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu nesta terça-feira pelo improvimento do Agravo Regimental impetrado pela Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, mantendo a cobrança da tarifa de esgoto da Manaus Ambiental em áreas da cidade já servidas pela rede, conforme indicação dos órgãos oficiais.

A Comissão da Assembleia recorreu de decisão que determinou a suspensão da medida liminar que proibiu a cobrança de tarifa de esgoto, em áreas da capital não beneficiadas com os serviços de coleta, tratamento e destinação. A liminar foi proferida em maio deste ano pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

O relator do processo, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, apresentou na última sessão (10/12) seu voto pelo provimento do agravo regimental, considerando que a Manaus Ambiental deveria "provar que houve grave lesão à ordem, segurança e saúde públicas". Com isto, seria restabelecida a eficácia da liminar.

Na sessão de hoje, o desembargador João de Jesus Abdala Simões, que havia pedido vista, se manifestou concordando com o voto divergente do desembargador Rafael de Araújo Romano, que obteve a maioria dos votos da Corte. Anteriormente, Romano havia cassado a liminar, considerando que a decisão de 1º grau foi baseada em relatório da Agência Reguladora de Serviços (Arsam) de 2008, um documento de cinco anos atrás e que, portanto, não informaria eventuais alterações ou ampliação da rede de esgoto nos bairros de Manaus no período entre 2008 e 2013, conforme explicou o magistrado. Romano é o novo relator para o acórdão.

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