O desembargador Sabino da Silva Marques, da Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Amazonas, não conheceu o habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa do delegado da Polícia Civil, Gustavo Sotero, e ele continuará preso na carceragem da Delegacia Geral. O delegado é acusado de matar a tiros o advogado Wilson Justo Filho no dia 25 de novembro do ano passado no bar do Porão do Alemão.

Ao não conhecer o habeas corpus, o desembargador Sabino Marques diz em sua decisão monocrática tomada na última quinta-feira (31/01) que ocorreu a chamada supressão de instância.

“Os Impetrantes não demonstraram ter provocado a instância primeva para apreciação dos fundamentos consignados no presente Habeas Corpus, conclui-se que não há nenhuma decisão manifestação da autoridade competente em 1º grau, sobre os temas na bordados no writ. Logo, não pode o presente remédio constitucional ser conhecido por esta Colenda Câmara Criminal, sob pena de se caracterizar indesejável supressão de instância”.

Diz ainda que não vislumbra nenhuma ilegalidade patente ou teratologia da decisão do juiz plantonista na audiência de custódia.

Denunciado pelo MP

O Ministério Público denunciou Gustavo Sotero por homicídio triplamente qualificado pelo assassinato do advogado Wilson Justo Filho. O delegado usou uma pistola Taurus .40 e deixou outras três pessoas feridas durante o crime.

De acordo com MP, o delegado deve ser penalizado conforme o art. 121, do Código Penal, e incisos II, III e IV. O órgão destaca que o homicídio foi qualificado por ter sido cometido por motivo fútil (inciso I); por ter apresentado perigo comum (inciso III); e recurso que dificultou a defesa do cometido (inciso IV).

O Ministério Público também denunciou o delegado conforme o art. 14, do Código Penal, por ter disparado três vezes contra as vítimas Fabiola Rodrigues Pinto de Oliveira, Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza.

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