
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, a retirada de santinhos e outros materiais de campanha que utilizem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de forma que possa transmitir ao eleitorado a ideia de apoio a uma candidatura. A medida não proíbe de maneira geral o uso de fotografias de Bolsonaro em peças eleitorais, mas restringe situações em que a composição do material possa indicar uma manifestação de apoio político-eleitoral.
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha durante a análise de uma ação apresentada pela deputada estadual e candidata à reeleição Duda Hidalgo (PT-SP) contra o também deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), que busca permanecer na Assembleia Legislativa de São Paulo. Segundo a representação, a campanha de Bove utilizou a fotografia de Bolsonaro em posição de destaque, ao lado da imagem, do nome e do número de urna do candidato.
Ainda conforme o processo, foram confeccionados cerca de 50 mil santinhos com esse formato. A mesma associação entre Bolsonaro e Bove também teria sido utilizada em wind banners, estruturas publicitárias verticais instaladas em hastes e frequentemente empregadas em campanhas eleitorais para apresentar nomes, números e imagens de candidatos.
Ao analisar o pedido, Estela Aranha considerou que a forma como os elementos foram organizados nas peças poderia levar o eleitor a interpretar que Bolsonaro estaria manifestando apoio à candidatura de Bove. Para a ministra, o material poderia transmitir ao eleitorado uma possível manifestação de apoio político-eleitoral do ex-presidente.
O entendimento está relacionado a uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que Bolsonaro não realize manifestações de caráter político-eleitoral até o encerramento das eleições de 2026. A determinação também estabelece que a restrição alcance manifestações divulgadas por terceiros, independentemente do meio utilizado.
Com base nessa ordem, a ministra do TSE considerou plausível o argumento de que a associação direta entre a fotografia de Bolsonaro e os elementos da campanha de Bove poderia representar uma forma de contornar a decisão do Supremo. A avaliação, porém, não significa que toda fotografia do ex-presidente esteja proibida em propagandas eleitorais.
Segundo a decisão, é necessário analisar o contexto em que a imagem aparece e a finalidade de sua utilização. Fotografias que façam referência à trajetória política de Bolsonaro, por exemplo, não estão automaticamente proibidas. A restrição se aplica quando a forma de utilização da imagem puder transmitir a ideia de que ele está oferecendo apoio político-eleitoral atual à candidatura.
Antes de chegar ao TSE, o caso havia sido analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A Corte paulista havia derrubado uma decisão anterior que restringia o uso do material e permitido que a campanha de Lucas Bove voltasse a utilizar os santinhos e demais peças questionadas.
Na avaliação do TRE-SP, as determinações estabelecidas pelo STF tinham Bolsonaro como destinatário específico e não poderiam gerar automaticamente restrições para outros candidatos. O tribunal também entendeu que a simples utilização da fotografia do ex-presidente em uma propaganda eleitoral não seria suficiente para caracterizar uma manifestação político-eleitoral feita por ele.
A Corte regional considerou ainda que o material apresentava uma mensagem política própria de Bove, que buscava associar sua candidatura à imagem de uma liderança política. O TRE-SP também apontou que não havia, na legislação eleitoral, uma proibição expressa ao uso da imagem de uma pessoa com os direitos políticos suspensos em material produzido por outro candidato.
Ao analisar o recurso, entretanto, Estela Aranha adotou entendimento diferente. A ministra destacou que a decisão do STF não se restringe às manifestações realizadas diretamente por Bolsonaro, pois também determina que manifestações de caráter político-eleitoral divulgadas por terceiros sejam alcançadas pela proibição.
Com a decisão liminar, Lucas Bove fica impedido, neste momento, de distribuir os 50 mil santinhos e utilizar os wind banners que são objeto da ação. A restrição permanecerá em vigor até que o TSE faça uma análise definitiva do recurso.







