
Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que 421 urnas eletrônicas foram substituídas nas primeiras horas de votação deste domingo (4). O número corresponde a aproximadamente 0,07% das 568.160 urnas disponíveis para o pleito em todo o país.
Entre os equipamentos trocados, 263 utilizavam biometria e 149 não utilizavam. Outras nove urnas substituídas eram equipamentos de contingência, mantidos pela Justiça Eleitoral justamente para serem utilizados em casos de necessidade.
Segundo o TSE, a votação ocorre normalmente e sem intercorrências registradas até o momento.
Horários de votação
A votação acontece, em regra, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Por causa dos diferentes fusos horários existentes no país, entretanto, alguns estados e regiões seguem horários específicos.
- Acre: das 6h às 15h;
- Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h;
- Amazonas: das 6h às 15h em 11 municípios e das 7h às 16h em outros 51;
- Fernando de Noronha: das 9h às 18h.
Como consultar o local de votação
O eleitor pode verificar onde deve votar pelo aplicativo e-Título, acessando a opção “Onde votar”.
A consulta também pode ser feita pelo site da Justiça Eleitoral. Para isso, são solicitados dados como número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Neste ano, o TSE autorizou excepcionalmente o download do e-Título no próprio dia da eleição. O aplicativo pode ser encontrado nas lojas oficiais de aplicativos dos celulares.
Após a instalação, é necessário realizar o primeiro acesso e validar as informações solicitadas. Apesar da autorização, a Justiça Eleitoral recomenda que o aplicativo seja instalado com antecedência para evitar possíveis congestionamentos e dificuldades de acesso.
Como justificar a ausência
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral e não conseguirem comparecer às urnas podem justificar a ausência pelo próprio e-Título, na opção destinada à justificativa, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar por estar fora de seu domicílio eleitoral.
De acordo com o TSE, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.







