
A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante a prática de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), reacendeu o debate sobre a responsabilidade pela fiscalização e segurança do local. A vítima caiu de aproximadamente 40 metros de altura, equivalente a um prédio de 12 andares, após ser lançada sem estar presa à corda de segurança durante uma atividade promovida por uma empresa privada.
A Ponte do Esqueleto está localizada na divisa entre os municípios de Limeira e Cordeirópolis, no interior paulista. A estrutura pertence à antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), nunca foi concluída e permanece desativada há anos, sendo frequentemente utilizada para a prática informal de esportes radicais.
Disputa sobre responsabilidade
Após o acidente, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou que já havia solicitado às prefeituras da região o bloqueio do acesso à ponte após outro acidente fatal ocorrido em 2024. Segundo o órgão, o local chegou a permanecer interditado por alguns meses, mas posteriormente foi reaberto após discussões envolvendo representantes locais.
Por outro lado, a Prefeitura de Limeira afirmou que a responsabilidade pela fiscalização, manutenção e controle de acesso à estrutura é do governo federal. Em nota, a administração municipal informou que vinha cobrando providências dos órgãos responsáveis desde 2025 e anunciou que pretende acionar judicialmente a União por omissão.
A SPU defendeu uma atuação conjunta entre os diferentes níveis de governo para impedir definitivamente o acesso à ponte e coibir atividades consideradas irregulares.
Investigação do acidente
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Maria Eduarda participava de uma atividade de rope jump quando ocorreu a falha que resultou na queda. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas a morte foi constatada no local.
Após o acidente, três homens foram presos em flagrante por homicídio com dolo eventual. A Polícia Civil investiga as circunstâncias do caso e a atuação da empresa responsável pela atividade.
Especialistas apontam que a responsabilidade pelo ocorrido pode ser compartilhada entre a empresa organizadora, a União, proprietária da área, e o município, responsável pela fiscalização das atividades econômicas e de lazer realizadas no local.
O caso também levanta discussões sobre a regulamentação e o controle de esportes de aventura realizados em áreas públicas ou abandonadas, especialmente em estruturas que apresentam histórico de acidentes.
Com informações de IstoÉ







