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O Nubank foi condenado a ressarcir uma cliente que perdeu R$ 6.690 após ter o celular e a carteira roubados em São Paulo. O valor foi roubado por meio de Pix feito para a conta dos criminosos pelo aplicativo do banco digital.

Além de repor o valor que a vítima perdeu com o assalto, a empresa também deverá pagar R$ 4 mil por danos morais pelos transtornos causados, uma vez que o banco se recusou, em um primeiro momento, a repor o valor roubado com o argumento de que a operação poderia ser feita apenas com inserção de senha.

Para o juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, foi o Nubank quem falhou ao permitir que a transferência fosse feita sem autorização da dona da conta.

“A falta da eficiente vigilância quanto à utilização dos serviços que forneceu resultou na produção tanto das perdas patrimoniais quanto de transtornos e de percalços que perturbaram a paz e a normalidade de vida da autora”, argumenta o magistrado.

A vítima, antes cliente do banco, foi assaltada em 25 de maio de 2021, por volta das 18h30. Ao pedir o cancelamento das transações feitas pelos criminosos, recebeu a negativa por parte do Nubank.

“Nem mesmo a alegação e a demonstração sobre ser utilizada senha de conhecimento da autora afasta a responsabilidade da ré, porque deixou de comprovar a impossibilidade de a senha ser interceptada ou descoberta ou obtida sem o conhecimento da autora”, afirma o juiz.

(Metrópoles)

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