Foto: Marcus Philippe

A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMS) deu prosseguimento nesta segunda-feira (04/03), no Centro Socioeducativo Dagmar Feitosa, no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste, à primeira rodada de Audiências Concentradas deste ano na capital. Sob a condução do juiz titular da VEMS, magistrado Luís Cláudio Cabral Chaves, foram realizadas na unidade sete audiências de reavaliação de medidas socioeducativas.

No Centro Dagmar Feitoza, além do magistrado Luís Cláudio Cabral Chaves, também estiveram presentes o defensor público Eduardo Ituassu, representando a 5.ª Defensoria da Infância e Juventude; o promotor titular da 29.ª Promotoria de Justiça, Adriano Marinho; o diretor do Centro Dagmar Feitoza, Juracy Maciel de Oliveira e equipe técnica; e servidores da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.

A primeira rodada de audiências concentradas do ano começou na semana passada, pelo Centro Socioeducativo Senador Raimundo Parente e pelo próprio Dagmar Feitosa, com três e sete processos analisados, respectivamente.

Nesta terça-feira (5/03), é a vez do Centro Socioeducativo de Semiliberdade Masculino, com mais três audiências, e o do Centro de Internação Feminina, com duas, encerrando esta primeira rodada do ano.

As Audiências Concentradas se destinam à reavaliação da situação jurídica e psicossocial de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Realizadas nos centros socioeducativos a cada três meses, esses atos processuais permitem avaliar, por exemplo, a manutenção ou a extinção da medida socioeducativa.

Ainda nesta manhã de segunda, também no Centro Dagmar Feitosa, houve a acolhida às famílias dos socioeducandos, antecedendo a realização das Audiências Concentradas.

O juiz Luís Cláudio afirmou que as Audiências Concentradas seguem se constituindo em uma ferramenta importante no processo de redirecionamento dos adolescentes em conflito com a lei que estão cumprindo medidas socioeducativas tanto em meio fechado quanto em meio aberto.

“Temos um índice que me parece satisfatório, em que apenas 6% dos adolescentes que cumprem medidas de meio fechado no Amazonas voltam a praticar atos infracionais. Isso quer dizer que 94% não têm voltado para o sistema socioeducativo. Esse é um dado relevante que demonstra um trabalho feito por muitas mãos: uma parte pelo Sistema de Justiça com o Judiciário, Ministério Público e Defensoria, ou advocacia dependendo do caso; e a outra é por parte das equipes técnicas dos centros socioeducativos do Amazonas que tem realizado um trabalho de excelência”, explica o magistrado Luís Cláudio Chaves.

Nova vida

Um dos jovens que tiveram medidas extintas pela Justiça durante as audiências concentradas desta segunda-feira, e que participou das atividades e cursos realizados dentro do Centro Socioeducativo Dagmar Feitosa, contou que quer literalmente escrever uma nova história, recomeçar sua vida, seguir investindo nos estudos e cursar uma faculdade.

“Estou muito feliz. Me ressocializei dentro da socioeducação, e quero agradecer as oportunidades de cursos que a direção daqui do Dagmar Feitosa me deu. A ressocialização, aqui, funciona mesmo. Aqui temos tempo para refletir e, agora, quero cursar Licenciatura em História. Se Deus quiser vai dar certo. Agora é uma nova vida”, disse o jovem, que ficou 332 dias privado de liberdade.

Seu pai, por sua vez, emocionado, conta que “este momento é de muita felicidade e só agradeço a todos que ajudaram meu filho; é muita emoção após quase um ano sem estar presente com ele”.

O exemplo ilustra, de acordo com o juiz titular da VEMS, que no processo de reavaliação da medida socioeducativa é levado em consideração a evolução do adolescente durante o cumprimento da medida. Ou seja: focar no futuro e não apenas olhando para trás, no que foi feito.

“Nós temos visto situações, aqui no sistema socioeducativo do Amazonas, que servem de exemplo para o Brasil. Hoje mesmo, em uma das audiências, o socioeducando não tinha concluído o ensino médio, e está em vias de ingressar no ensino superior. Isso é um dado extremamente significativo que mostra que a Educação deve prevalecer na medida do cumprimento da medida socioeducativa. O aspecto pedagógico deve prevalecer sobre o aspecto meramente punitivo”, salienta o magistrado.

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