A juíza Eleitoral da 35ª ZE, Danielle Monteiro Fernandes Augusto, acatou o pedido de impugnação da candidatura de Adenilson Lima Regis, prefeito de Nova Olinda do Norte, proposta no dia 04 deste mês pela Coligação “Renovação com a Força do Povo”.
A magistrada determinou que o candidato fosse citado e, desde que desejasse, apresentasse ou não contestação no prazo de sete dias. A juíza determinou, também, que o Ministério Público Eleitoral se manifestasse no prazo de dois dias.
Adenilson Lima estaria inelegível por improbidade, conforme demonstrado no sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que indica a existência de seis processos no âmbito da Comarca.
De acordo com a Coligação “Renovação com a Força do Povo” um dos seis processos é uma carta precatória criminal da Justiça Federal no Amazonas (0000285-49.2020.8.04.6001).
Ainda de acordo com a coligação impetrante, entre 2009 e 2012, o candidato não prestou contas dos recursos do Programa Caminho da Escola, liberados para o município, fato que obrigou o Ministério Público Federal
ajuizar a ação civil para recuperar os valores.
“Somente em 2010 foram recebidos R$ 615.780,00, valor que “sumiu” sem qualquer demonstrativo do paradeiro”, afirma a coligação.
Confira o Pedido