O promotor Rodrigo Nicoletti, da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, ajuizou, no último dia 10/09, Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, obrigação de não fazer e nulidade, contra a implementação de suposto aumento ilegal de salários de agentes e servidores públicos da cidade. As leis municipais nº 858 e nº 859/2020 foram aprovadas em dezembro de 2020, estabelecendo reajustes que variam de 20 a 50% nos subsídios de vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais de Humaitá. Além da suspensão dos efeitos dessas leis, o MP quer que a Justiça determine a nulidades delas.
“As leis foram aprovadas a toque de caixa, com rapidez impressionante e sem qualquer estimativa de preço, demonstração da origem dos recursos para custeio ou comprovação de não afetação das metas de resultados fiscais”, observa o promotor de Justiça.
Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais. “Em 2020, as eleições ocorreram em 15 e 29 de novembro. Logo, somente seriam regulares se tivessem sido votadas até 15 de outubro de 2020”, aponta o titular da 2ª PJH.
Conforme a LC nº 173/2020, artigo 21, é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda às exigências dos arts. 16 e 17 da LC 101/2020. Ou seja, para, para ser válida, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deve incluir estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que o aumento é adequado e compatível com a lei orçamentária anual, com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O Ministério Público chegou a expedir recomendação (nº 21/4947.2ªPJH) ao Prefeito Dedei Lobo (PSC) e ao presidente da Câmara Municipal de Humaitá, vereador Manoel Domingos dos Santos Neves, para que suspendessem, no âmbito de suas competências, os pagamentos decorrentes dos aumentos autorizados pelas leis nº 858 e 859/2020.
A recomendação foi acatada parcialmente, com suspensão das despesas até 2022, a despeito das demais irregularidades já identificadas, o que levou o MP ao ajuizamento da ACP.