A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6670/2025, de autoria do deputado federal Amom Mandel, que cria mecanismos para acelerar a venda de bens apreendidos de organizações criminosas e transformar os valores arrecadados em investimentos para a segurança pública.

A proposta altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e estabelece prazos mais curtos para leilão de veículos, imóveis, embarcações, aeronaves e outros patrimônios confiscados em operações policiais. O objetivo é evitar que os bens permaneçam anos parados em depósitos públicos, sofrendo deterioração e gerando custos ao Estado.

O texto aprovado recebeu parecer favorável do relator, o deputado federal Capitão Alberto Neto, que apresentou um substitutivo ampliando o alcance da proposta. Entre as mudanças, estão a criação de prazos obrigatórios de 15 e 20 dias para realização dos leilões, além da padronização dos procedimentos previstos na legislação penal e na Lei de Lavagem de Dinheiro.

Outro ponto considerado estratégico no projeto é o direcionamento dos recursos arrecadados para fundos estaduais de segurança pública. A ideia é que o dinheiro recuperado seja utilizado em tecnologia, compra de equipamentos, capacitação de agentes e fortalecimento das ações de combate ao crime organizado.

Segundo a justificativa do projeto, a lentidão na destinação dos bens apreendidos provoca prejuízo duplo: enquanto o patrimônio perde valor com o tempo, o poder público continua arcando com despesas de manutenção e armazenamento.

Amom Mandel afirmou que a proposta busca atingir diretamente a estrutura financeira das facções criminosas e tornar mais eficiente a resposta do Estado.

Para o parlamentar, o patrimônio obtido por meio de atividades ilícitas não pode permanecer parado enquanto a população cobra investimentos em segurança e combate à violência.

A proposta também pretende enfrentar uma dificuldade recorrente em investigações sobre lavagem de dinheiro, facções e milícias: a demora na conversão das apreensões em recursos efetivos para o poder público.

Com a aprovação na comissão, o projeto avança na tramitação da Câmara dos Deputados e poderá seguir para outras etapas sem necessidade de votação em plenário, caso não haja recurso parlamentar.

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