
O Ministério da Fazenda abriu um processo para investigar a Betano após a plataforma ofertar apostas relacionadas à convocação da Seleção Brasileira de Futebol para a Copa do Mundo de 2026.
Segundo informações obtidas pela coluna, uma autoridade da pasta confirmou reservadamente a abertura da apuração e afirmou que esse tipo de aposta não é autorizado no Brasil.
“Quem oferecer será fiscalizado e sancionado”, declarou a fonte ligada ao ministério.
Apostas envolviam convocação de jogadores
A Betano chegou a transmitir ao vivo no YouTube o anúncio da lista feita pelo técnico Carlo Ancelotti e disponibilizou apostas sobre quais jogadores seriam convocados para disputar a Copa do Mundo FIFA de 2026.
Entre os mercados oferecidos estava a convocação de Neymar, atacante do Santos Futebol Clube.
Na tarde desta segunda-feira (18), a plataforma exibia odd de 1.15 para a presença do jogador na lista final da Seleção.
Lei brasileira proíbe esse tipo de mercado
A Lei nº 14.790/2023 estabelece que as empresas de apostas podem operar apenas sobre eventos esportivos organizados oficialmente.
A convocação de jogadores não se enquadra entre os mercados autorizados pela regulamentação brasileira.
Em nota oficial, o Ministério da Fazenda informou que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) acompanha e fiscaliza o cumprimento das regras aplicáveis ao mercado de apostas esportivas no país.
“A regulamentação estabelece quais mercados de apostas podem ser ofertados pelas operadoras autorizadas, sendo vedada a disponibilização de mercados não previstos”, informou a pasta.
Empresa pode sofrer punições
Caso irregularidades sejam confirmadas, a legislação prevê punições que variam conforme a gravidade do caso e eventual reincidência da empresa.
As sanções podem incluir:
- advertência;
- aplicação de multas;
- suspensão das atividades;
- até cassação da licença de operação no Brasil.
Segundo o Ministério da Fazenda, eventuais indícios de irregularidades são analisados pela SPA, que pode instaurar procedimentos administrativos de fiscalização.







