
A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do homem acusado de matar o jovem Marcus Vinícius Paulino Candeira da Silva, de 22 anos, durante o roubo de uma bicicleta em Santa Maria.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma Criminal do TJDFT, que negou o recurso da defesa e confirmou a pena de 21 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de latrocínio — roubo seguido de morte — e corrupção de menores.
Crime aconteceu em ciclovia no DF
O crime ocorreu em 31 de maio de 2025, na ciclovia do Setor Habitacional Ribeirão, no Condomínio Porto Rico.
Segundo as investigações, Marcus Vinícius pedalava pela DF-290 quando foi abordado pelo condenado e um adolescente.
Durante o assalto, o jovem foi atacado com golpes de chave de fenda no peito enquanto os criminosos roubavam sua bicicleta.
A vítima chegou a ser socorrida em estado grave e levada ao Hospital Regional de Santa Maria, mas não resistiu aos ferimentos.
Ainda no dia do crime, policiais militares localizaram e prenderam o homem e o adolescente nas proximidades do local.
Defesa pediu absolvição
No recurso apresentado à Justiça, a defesa alegou ausência de provas suficientes para comprovar a participação do acusado no latrocínio.
O homem negou envolvimento no crime e afirmou que teria sofrido uma queda de bicicleta, sendo ajudado pela própria vítima antes da ocorrência.
Os advogados também solicitaram a absolvição do réu ou a desclassificação do caso para furto.
Tribunal rejeitou argumentos
Ao analisar o processo, os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa.
O relator destacou que o depoimento do adolescente envolvido apontou o acusado como responsável pelos golpes de chave de fenda e pela ordem de roubo da bicicleta.
Segundo o TJDFT, o relato foi compatível com o laudo cadavérico produzido pela perícia.
O exame concluiu que Marcus Vinícius morreu em decorrência de uma ferida perfuroincisa no tórax, que atingiu um grande vaso sanguíneo e provocou hemorragia interna.
Corrupção de menores também foi mantida
A condenação por corrupção de menores foi mantida devido à participação comprovada do adolescente na ação criminosa.
Os desembargadores também consideraram válidos os depoimentos dos policiais militares que atuaram na ocorrência.
A decisão da 2ª Turma Criminal foi unânime.







