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A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do homem acusado de matar o jovem Marcus Vinícius Paulino Candeira da Silva, de 22 anos, durante o roubo de uma bicicleta em Santa Maria.

A decisão foi tomada pela 2ª Turma Criminal do TJDFT, que negou o recurso da defesa e confirmou a pena de 21 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de latrocínio — roubo seguido de morte — e corrupção de menores.

Crime aconteceu em ciclovia no DF

O crime ocorreu em 31 de maio de 2025, na ciclovia do Setor Habitacional Ribeirão, no Condomínio Porto Rico.

Segundo as investigações, Marcus Vinícius pedalava pela DF-290 quando foi abordado pelo condenado e um adolescente.

Durante o assalto, o jovem foi atacado com golpes de chave de fenda no peito enquanto os criminosos roubavam sua bicicleta.

A vítima chegou a ser socorrida em estado grave e levada ao Hospital Regional de Santa Maria, mas não resistiu aos ferimentos.

Ainda no dia do crime, policiais militares localizaram e prenderam o homem e o adolescente nas proximidades do local.

Defesa pediu absolvição

No recurso apresentado à Justiça, a defesa alegou ausência de provas suficientes para comprovar a participação do acusado no latrocínio.

O homem negou envolvimento no crime e afirmou que teria sofrido uma queda de bicicleta, sendo ajudado pela própria vítima antes da ocorrência.

Os advogados também solicitaram a absolvição do réu ou a desclassificação do caso para furto.

Tribunal rejeitou argumentos

Ao analisar o processo, os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa.

O relator destacou que o depoimento do adolescente envolvido apontou o acusado como responsável pelos golpes de chave de fenda e pela ordem de roubo da bicicleta.

Segundo o TJDFT, o relato foi compatível com o laudo cadavérico produzido pela perícia.

O exame concluiu que Marcus Vinícius morreu em decorrência de uma ferida perfuroincisa no tórax, que atingiu um grande vaso sanguíneo e provocou hemorragia interna.

Corrupção de menores também foi mantida

A condenação por corrupção de menores foi mantida devido à participação comprovada do adolescente na ação criminosa.

Os desembargadores também consideraram válidos os depoimentos dos policiais militares que atuaram na ocorrência.

A decisão da 2ª Turma Criminal foi unânime.

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