Faltando menos de dois meses para o primeiro turno das Eleições 2022, a Polícia Federal já abriu 23.412 inquéritos por crimes eleitorais em todo o país. O número representa 27% do total de apurações instauradas nas eleições municipais de 2020, e é quase o triplo de 2018, período atípico em que foram registrados 8 mil casos.
Os dados, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação pela Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas, fazem parte da série histórica entre os anos 2000 a 2022.
O maior patamar do índice foi atingido no ano das eleições municipais de 2008, quando foram registrados 93.449 inquéritos. Em segundo lugar, em 2020 a PF apurou 85.773 casos. Ao longo de 2007 foram 79.936 investigações, terceiro maior índice da série.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define crimes eleitorais como condutas praticadas durante o processo eleitoral que atingem ou depreciam a liberdade do direito ao voto, em sentido amplo, “ou mesmo os serviços de desenvolvimento das atividades eleitorais”.
Segundo a Corte, configuram ilícitos desde “atitudes que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação; até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas”.
Alguns delitos mais comuns são compra de votos, boca de urna, uso de servidores ou da estrutura pública — e a propagação de informações caluniosas sobre candidatos.
A reportagem do Metrópoles questionou a Polícia Federal sobre os índices abaixo da média em 2018, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
Onde denunciar
A fiscalização da propaganda eleitoral pode ser feita por cidadãos ou partidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe do sistema Pardal, que pode ser acessado por meio de aplicativo em smartphones ou no site, pelo navegador. Lá, o cidadão consegue registrar ocorrências relacionadas à publicidade irregular, acompanhar a denúncia e verificar estatísticas sobre práticas coibidas durante a campanha.
Além da propaganda, é possível denunciar a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares, e problemas na urna. Cabe ao Ministério Público Eleitoral avaliar as ocorrências e aplicar punições cabíveis.
Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação, no ar desde 21 de junho deste ano.