O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, do TSE, determinou que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, não poderá suspender administrativamente o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, sem decisão judicial do plenário do tribunal

A dois dias do segundo turno das eleições presidenciais, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, não poderá voltar a suspender administrativamente o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão representa uma restrição ao uso das competências administrativas da Presidência do TSE e estabelece que qualquer nova medida para suspender, retirar do ar ou limitar o funcionamento do canal dependerá de uma decisão judicial do plenário da Corte.

O ministro também determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, seja comunicada da ordem. Em caso de descumprimento, a plataforma poderá ser multada em R$ 50 mil por dia, além da possibilidade de apuração de crime de desobediência eleitoral.

A liminar foi concedida parcialmente após um mandado de segurança apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a reeleição de Lula. A campanha questionou as sucessivas restrições impostas ao canal por Nunes Marques e alegou que novas medidas poderiam comprometer a comunicação com os eleitores antes da votação de domingo (25).

Ministro alerta para risco de instabilidade eleitoral

Um dos pontos centrais da decisão é a preocupação de Floriano de Azevedo Marques com as consequências de uma nova suspensão do canal às vésperas do segundo turno.

Na avaliação do magistrado, retirar do ar uma plataforma de mobilização política com milhões de seguidores, a poucos dias da eleição, poderia ampliar a desconfiança em relação à Justiça Eleitoral e provocar instabilidade no processo democrático.

O ministro destacou que a medida não significa uma acusação de que Nunes Marques esteja planejando agir de surpresa, mas busca estabelecer limites claros entre as atribuições administrativas e judiciais do tribunal.

“A tutela que ora se defere vem em reforço à integridade e à transparência da atuação, administrativa e jurisdicional, da Justiça Eleitoral”, afirmou Floriano.

Segundo ele, a definição das competências dos integrantes da Corte também contribui para evitar críticas infundadas, teorias conspiratórias e questionamentos capazes de comprometer a confiança da população na legitimidade das eleições.

Suspensão do canal dependerá de decisão do plenário

Floriano de Azevedo Marques entendeu que as atribuições administrativas da Presidência do TSE para fiscalizar plataformas digitais não autorizam, por si só, a aplicação de uma medida como a suspensão integral de um canal de comunicação política.

Para o ministro, uma restrição dessa natureza deve ocorrer por meio de processo judicial, respeitando as regras da legislação eleitoral e a competência dos integrantes do tribunal.

Na decisão, ele determinou que a Presidência se abstenha de utilizar suas atribuições administrativas para suspender, retirar ou restringir o funcionamento do “Exército do Lula” até que haja deliberação judicial do plenário.

Isso não significa que o canal esteja imune à fiscalização. Eventuais denúncias de irregularidades ou divulgação de conteúdos considerados ilegais poderão continuar sendo analisadas pela Justiça Eleitoral.

Ministro afirma que mobilização de apoiadores nas redes não é ilegal

Outro ponto relevante da decisão envolve as chamadas “missões” do “Exército do Lula”, iniciativas nas quais seguidores são convocados a compartilhar conteúdos e participar de ações coordenadas de mobilização nas redes sociais.

Floriano afirmou que a organização de apoiadores pela internet, inclusive para ampliar o alcance orgânico de mensagens, não constitui, por si só, uma irregularidade eleitoral.

“É plenamente lícita a arregimentação de pessoas na internet, inclusive para fins de ampliação de alcance orgânico de mensagem ou para convocação de atos de mobilização simultânea na rede”, destacou.

O magistrado ressaltou, porém, que eventuais práticas ilegais relacionadas a essas mobilizações deverão ser apuradas judicialmente.

Canal já havia sido suspenso por Nunes Marques

A disputa em torno do “Exército do Lula” começou a ganhar força em 11 de outubro, quando Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do canal após um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na corrida presidencial.

Na ocasião, a campanha de Flávio alegou que o grupo divulgava informações falsas relacionadas ao Bolsa Família, às aposentadorias e a propostas atribuídas ao candidato do PL.

Horas depois, o então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a suspensão e restabeleceu provisoriamente o funcionamento do canal, considerando que a controvérsia já era objeto de procedimento judicial.

Em 13 de outubro, Nunes Marques voltou a impor restrições, impedindo novas publicações e a entrada de seguidores até a regularização do registro do endereço eletrônico do canal perante o TSE.

Após o cumprimento da exigência, o funcionamento foi novamente autorizado, observadas as regras eleitorais.

Campanha de Lula questiona medidas contra o canal

A coligação de Lula apresentou o mandado de segurança na quarta-feira (21), argumentando que a Presidência do TSE teria ultrapassado os limites de suas atribuições administrativas.

Os advogados sustentaram que eventuais irregularidades deveriam ser analisadas individualmente em processos judiciais, sem provocar automaticamente a suspensão integral de um canal utilizado por milhões de apoiadores.

A defesa também apontou o risco de novas restrições antes do segundo turno, especialmente após Nunes Marques determinar, na quinta-feira (22), que a Meta apresentasse informações técnicas sobre o funcionamento da plataforma e possíveis mecanismos de ampliação coordenada do alcance das mensagens.

Por outro lado, a campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que conteúdos divulgados no canal violam regras eleitorais e defende a atuação da Justiça Eleitoral para impedir a circulação de informações irregulares.

Decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE

Floriano de Azevedo Marques determinou que a liminar seja submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral e solicitou o agendamento de uma sessão virtual para análise pelos demais ministros.

O magistrado também rejeitou o pedido da campanha de Lula para impedir que provas obtidas em procedimentos administrativos sejam encaminhadas à investigação judicial eleitoral em andamento na Corregedoria.

Segundo ele, caberá à própria Corregedoria avaliar a validade e a utilização desses elementos no processo.

Até que haja uma deliberação judicial do plenário, permanece em vigor a determinação que impede a Presidência do TSE de utilizar seus poderes administrativos para impor uma nova suspensão ao “Exército do Lula”.

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