Foi sancionada no dia 12 de setembro, a Lei nº 4918, de autoria da deputada estadual Joana Darc (PL), que assegura a disponibilização de alimento e água a animais em situação de rua por qualquer cidadão em espaços públicos do Amazonas.

A Lei tem como objetivo coibir atitude que tente impedir qualquer pessoa de alimentar e dar água para animais que estão em situação de rua.

De acordo com a Lei, os custos de alimentação serão por conta do cidadão que se disponibilizar em alimentar o animal, mas para que tudo ocorra de forma responsável alguns critérios deverão ser seguidos. É recomendável a utilização de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC nos espaços e de preferência onde haja uma cobertura para não estragar a ração. Em caso do animal se mostrar relutante em ingerir o alimento ou água, o alimentador não deverá forçar a alimentação do animal de acordo com a Lei.

A Lei impede ainda que qualquer particular ou agente do Poder Público de proibir à disponibilização de alimento e água aos animais de rua. Qualquer tentativa de coibir o ato acarretará em multa no valor de 50 UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência), por cada tentativa, o que equivale a R$ 171 (cento e setenta e um reais), que será revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA, criado pela Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018.

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