
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a adotarem medidas emergenciais de assistência à população indígena Warao, formada por migrantes venezuelanos que vivem na capital amazonense. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta graves falhas no atendimento básico oferecido ao grupo e um cenário de crise humanitária que resultou, inclusive, em mortes evitáveis de crianças por desnutrição.
Ao negar o pedido de suspensão da liminar apresentado pelo Estado do Amazonas, o TRF1 acompanhou o entendimento do MPF de que questões burocráticas ou disputas sobre competências administrativas entre os entes públicos não podem servir de justificativa para atrasar medidas urgentes destinadas à proteção de populações em situação de vulnerabilidade.
O Ministério Público Federal acompanha a situação dos indígenas Warao desde 2019. Na ação, o órgão relata omissões em áreas essenciais, como saúde, assistência social, saneamento básico e segurança alimentar, apontando que a precariedade dos serviços agravou a situação de centenas de famílias migrantes instaladas em Manaus.
Durante o julgamento, o Estado do Amazonas argumentou que a responsabilidade principal seria da União, por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), além de alegar que a decisão judicial representaria interferência indevida na gestão do Poder Executivo. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo Tribunal.
Na decisão, o TRF1 destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece a responsabilidade solidária dos entes federativos na garantia do direito à saúde. Segundo o entendimento da Corte, a divisão de atribuições entre União, estados e municípios não impede a adoção de medidas judiciais urgentes quando há risco concreto à vida e à dignidade de grupos vulneráveis.
O Tribunal também concluiu que as ações e programas já existentes não foram suficientes para enfrentar a gravidade da crise enfrentada pelos indígenas Warao, reforçando a necessidade de atuação imediata do poder público.
Com a manutenção da liminar, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus deverão realizar um levantamento detalhado da situação nutricional de todas as famílias Warao residentes na capital. O trabalho deverá incluir busca ativa em todas as regiões da cidade, alcançando inclusive pessoas que não estejam cadastradas em sistemas oficiais, como o e-SUS.
Além disso, os governos estadual e municipal terão que garantir acompanhamento contínuo das famílias identificadas em situação de vulnerabilidade nutricional ou social. A medida envolve a atuação integrada das equipes de saúde da família e da rede socioassistencial, incluindo os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
A decisão mantém o prazo de 30 dias para cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, o Amazonas e o município de Manaus poderão ser penalizados com multa diária de R$ 5 mil por ente federativo, limitada inicialmente ao valor de R$ 150 mil.
Para o MPF, a decisão representa um importante reforço à proteção dos direitos fundamentais da população Warao e à necessidade de respostas rápidas do poder público diante da crise humanitária enfrentada pelos migrantes indígenas em Manaus.







