
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Avante), acusado de se beneficiar de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, quando foi eleito pelo Democracia Cristã (DC). A decisão, tomada na última quinta-feira (18), reforça a validade da sentença já proferida pela Justiça Eleitoral e abre caminho para a posse da ex-vereadora Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O julgamento encerra a análise dos embargos apresentados pela defesa de Elan Alencar no âmbito do TRE-AM e consolida o entendimento da Corte de que houve irregularidades na composição da chapa partidária, resultando na anulação dos votos obtidos pelo partido e, consequentemente, na perda do mandato conquistado pelo parlamentar.
A decisão tem impacto direto na composição da Câmara Municipal de Manaus. Com a manutenção da cassação, a recontagem dos votos favorece Glória Carratte, que já havia sido diplomada pela Justiça Eleitoral para assumir uma cadeira no Legislativo municipal.
O caso chegou a ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu uma medida cautelar permitindo que Elan Alencar permanecesse temporariamente no cargo até o julgamento final dos recursos pendentes no TRE-AM. A medida também suspendeu, naquele momento, a posse imediata de Glória Carratte.
Com o encerramento da análise no âmbito regional, o processo volta a ficar sob a apreciação do TSE, que ainda deverá julgar o recurso apresentado pela defesa do vereador. Mesmo assim, a Corte Eleitoral amazonense determinou a execução imediata da decisão, independentemente da publicação do acórdão ou de eventual manifestação posterior do tribunal superior.
Durante o julgamento, o relator do processo, juiz Cássio André Borges dos Santos, destacou precedentes do próprio Tribunal Superior Eleitoral que autorizam o cumprimento imediato de decisões relacionadas à cassação de mandatos decorrentes de fraude à cota de gênero.
A decisão representa mais um capítulo das ações da Justiça Eleitoral para combater irregularidades no cumprimento da legislação que exige a participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. Nos últimos anos, os tribunais eleitorais têm intensificado a fiscalização de candidaturas consideradas fictícias ou lançadas apenas para cumprir formalmente a cota de gênero prevista na legislação.
Com a manutenção da cassação, a expectativa agora é pela efetivação da posse de Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus, enquanto o caso aguarda a palavra final do Tribunal Superior Eleitoral.







