A decisão do governo de mudar as regras de cobrança do ICMS, da energia elétrica da distribuidora para a geradora, não causou boa impressão ao deputado federal Marcelo Ramos (PR-AM) que, de imediato, reagiu chamando a atenção de que substituição tributária não se faz por decreto e prometeu ir à justiça.

De imediato, também, e em contraposição às declarações de Marcelo Ramos, o deputado federal Capitão Alberto Neto, reagiu: “a conta de energia elétrica não vai aumentar. É fake news. Será uma substituição tributária de um novo sistema de recolhimento de imposto já pago na conta”.

Marcelo Ramos não deixou por menos e logo se dispôs a pôr mais lenha na fogueira: “eu tenho responsabilidade e não faço fake news. Se quiser entender melhor porque o decreto aumentará sim a conta, está convidado para assistir minha live às 22h no Facebook”.

Como bom soldado que não foge à luta, Capitão Alberto Neto voltou à carga e disparou: “A fake news é que a conta de luz vai aumentar. Falei com o governador e ele me garantiu que é apenas uma substituição tributária”.

Segundo avaliação de Marcelo Ramos, o aumento de 150% da Margem de Valor Agregado (MVA) da energia elétrica vai gerar  indiretamente reflexo na alíquota de ICMS de 25% para 37,5% – um aumento de pelo menos 10% na conta de energia.

E o que é que diz a Resolução GSefaz 010/2019, editada quarta-feira, 15? Que não será cobrada a Margem de Valor Agregado (MVA) e sim o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

Pelo menos é o que diz o art. 4º da resolução. Veja:

Art. 4º Em substituição ao percentual de margem de valor agregado previsto no Anexo II-A e com fulcro no art.

111-A, ambos do RICMS, a base de cálculo para fins de substituição tributária será o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF.

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