O ex-prefeito de Maués (a 253 quilômetros de Manaus), Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva (PR), conhecido como ‘Belexo’, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ao pagamento de R$ 688.720 ao Ministério da Integração Nacional, por “omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados ao município do Baixo Amazona, através do Termo de Compromisso 148/2012”.

O valor deveria ter sido aplicado no atendimento emergencial de famílias atingidas pela enchente, em 2012. Acrescido de juros, conforme determina a Corte, o montante chega a R$ 941.546.

O cálculo foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O acórdão (decisão), proferido pela 2ª Câmara do TCU, foi publicado ontem (2), no Diário Oficial da União (DOU), oriundo de uma Tomada de Contas Especial, que teve como relator o ministro substituto Marcos Bemquerer Costa.

O valor analisado pela Corte de Contas foi R$ 789.269. A análise ocorreu no último dia 27. Uma consulta ao portal do TCU aponta que a Tomada de Contas foi instaurada para analisar, além da omissão na prestação de contas, a não comprovação da correta aplicação dos recursos públicos e a falta de regularidade do emprego dos valores, com débito e multa proporcionais ao dano ao erário.

O processo analisava as contas de dois ex-prefeitos da localidade. Além de Beleixo, também constava na lista Raimundo Carlos Góes Pinheiro, o padre Carlos, que foi suprimido do rol de responsáveis no processo. O valor pode ser parcelado em até 36 vezes.

O montante inclui uma multa no valor de R$ 80 mil. O TCU determinou também, que uma cópia do acórdão seja remetida à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e outra, à Secretaria de Controle Externo do Amazonas (Secex-AM), unidade técnica no Estado.

Segundo o portal da Transparência, do Governo Federal, o convênio previa ações de socorro, assistência e restabelecimento. O valor foi concedido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional. A vigência foi de agosto de 2012 a agosto de 2013, pegando o final da administração do padre Carlos e oito meses da gestão de Beleixo. A verba prevista foi repassada integralmente. A situação do convênio consta como “inadimplência suspensa” na página do Transparência. Não houve contrapartida do município.

Beleixo tem 15 dias para comprovar o depósito do valor na conta do Tesouro Nacional. A dívida pode ser parcelada em até 36 vezes. Cabe recurso da decisão. O ex-prefeito não foi localizado para falar sobre o assunto.

Fonte Amazonas1

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