
O senador Eduardo Braga comemorou a sanção da nova Lei do Seguro Defeso, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacando que a medida garante renda e segurança para cerca de 120 mil pescadores artesanais no Amazonas. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), endurece o combate a fraudes, amplia mecanismos de controle e assegura a continuidade do benefício pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies.
“Isso é mais do que uma assinatura, é a garantia de renda, dignidade e segurança para milhares de trabalhadores que vivem da pesca e sustentam suas famílias com esforço diário”, comemorou.
Há anos, Eduardo Braga tornou uma das vozes mais expressivas da luta em favor do Seguro-Defeso, buscando garantir direitos e acesso a benefícios para pescadores artesanais.
Segundo o parlamentar amazonense, uma das maiores vitórias foi a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 do período limite para que os pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021 a 2025.
Até o advento da Lei n° 15.399, ele articulou mudanças significativas nas regras do seguro-desemprego, como a transferência da gestão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social para o Ministério do Trabalho e Emprego e a simplificação do processo de recadastramento. Suas ações foram fundamentais para a modernização e melhoria das condições de vida dos pescadores artesanais no Amazonas.
Com vetos, Lula sancionou a lei que altera as regras do seguro-desemprego destinado a pescadores artesanais durante o período de defeso, fase em que a pesca é proibida para preservação das espécies.
“Ainda que tenha sancionado os pontos centrais, o presidente aplicou vetos a dispositivos que flexibilizavam o controle, como a dispensa da comprovação de contribuição previdenciária e a validação de identidade por entidades privadas, sob a justificativa de preservar a integridade do programa”.
Fruto de medida provisória confirmada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), a lei introduz mecanismos de controle e transparência para evitar fraudes na concessão do benefício, garantir a sustentabilidade financeira do programa e assegurar o equilíbrio financeiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A norma cria um limite de despesas com o programa, condicionado ao orçamento do ano anterior, corrigido por índice oficial previsto no arcabouço fiscal. Para 2026, esse teto foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.
Entre as principais novidades, também há a exigência de identificação biométrica dos beneficiários e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
A verificação poderá ser feita com base em dados da Justiça Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação, até a implementação completa da nova Carteira de Identidade Nacional. A lei também prevê a criação de canais gratuitos para contestação de bloqueios ou exclusões por inconsistências cadastrais.
O texto reforça o controle sobre a concessão do benefício ao exigir a comprovação da atividade pesqueira no período entre defesos, por meio de relatório anual com informações sobre a comercialização do pescado.
Além disso, estabelece punições mais rigorosas para fraudes, incluindo suspensão da atividade por até cinco anos e impedimento de acesso ao benefício pelo mesmo período, podendo dobrar em caso de reincidência







