Foto: Marcus Phillipe

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram improcedente Ação Rescisória, movida pela Servi-San Vigilância e Transporte de Valores Ltda que pretendia rescindir sentença proferida em ação de cobrança tendo a Prefeitura de Manaus como requerida.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão de quarta-feira (19), no processo n.º 4006165-75.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

Com a vitória na Justiça, a PMM evitou um prejuízo que poderia chegar a R$ 6 milhões aos cofres públicos por conta de uma Ação Rescisória.

Na sentença, o Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido, considerando a inexistência de provas quanto à execução do serviço contratado, afastando o dever do Município de promover o pagamento à empresa.

Sem interposição de recurso, a sentença transitou em julgado em julho de 2020. E, na ação rescisória, a empresa buscava rescindir a decisão, alegando erro e violação ao princípio da boa-fé.

A Procuradoria do Município sustentou, em síntese, que a parte autora pretendia usar a ação como sucedâneo de recurso, sem trazer prova nova, e pediu a manutenção da sentença.

Na análise do mérito, o relator observou não vislumbrar violação ao princípio da boa-fé e que, ao julgar improcedentes os pedidos, o juiz consignou em sua decisão que os contratos previam cláusula contratual de como seria feito o pagamento, incluindo a apresentação de nota fiscal, atesto da realização do serviço e apresentação de documentos à Secretaria Municipal de Finanças, obrigações que não foram comprovadas pela autora, impedindo procedência dos pedidos.

Em seu voto, o relator afirmou que a presente ação rescisória não se presta como sucedâneo recursal para análise do acerto ou injustiça do provimento jurisdicional obtido.

“As causas de pedir formuladas na exordial não encontram amparo nas hipóteses de manifesta violação de norma jurídica ou de erro de fato capazes de possibilitar a procedência do pedido de desconstituição da coisa julgada”, concluiu o desembargador, mantendo a sentença proferida.

Para o procurador do Município responsável pela defesa no processo, João Victor Martins, a decisão judicial reforça a importância da PGM em defesa do erário público e que a manifestação foi fundamental para garantir mais uma vitória ao patrimônio público.

“A sustentação oral foi importante para demonstrar aos desembargadores as inconsistências processuais da rescisória, garantindo, por meio do judicioso voto do relator, seguido à unanimidade pelos demais membros, a manutenção da decisão que evitou prejuízo aos cofres públicos que, corrigido, poderia chegar a R$ 6 milhões”, afirmou o procurador.

A PGM defendeu a inadmissibilidade da Ação Rescisória por erro no recolhimento das custas judiciais e depósito obrigatório, além de não cumprir com os requisitos específicos da revisão, tais como violação manifesta à norma jurídica ou erro de fato facilmente verificável.

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