Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou o afastamento cautelar por 120 dias de três juízes do Amazonas após apuração da Corregedoria Nacional de Justiça apontar indícios de irregularidades e problemas na prestação jurisdicional.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após concluir que os elementos levantados em correição extraordinária ultrapassam um quadro de simples morosidade e exigem “apuração disciplinar autônoma e imediata”. 

Foram afastados Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus; Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho; e Marco Antônio Pinto da Costa, da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus (VEDAE). A decisão foi assinada por Campbell nesta segunda-feira (17).

Os três continuarão recebendo seus subsídios durante o período, mas estão impedidos de exercer qualquer atividade jurisdicional, inclusive em regime de plantão ou cooperação. O corregedor também determinou a instauração, de ofício, de reclamações disciplinares individuais contra os magistrados.

A medida é resultado de uma correição extraordinária realizada em unidades do Judiciário amazonense diante do que o CNJ classificou como um panorama de “ineficiência de gestão, inconsistências de dados e morosidade”, agravado por indícios de atuação funcional inadequada. Para a Corregedoria, os elementos encontrados justificaram uma investigação disciplinar imediata. As informações são do Blog do Hiel Levy.

Marco Antônio: CNJ aponta risco “agudo e imediato” de prejuízo

Entre os três casos, a situação do juiz Marco Antônio Pinto da Costa recebeu uma das avaliações mais severas da Corregedoria. Segundo Mauro Campbell, o risco de continuidade de prejuízo é “agudo e imediato”, especialmente porque o magistrado permanece responsável por milhares de execuções fiscais e processos tributários.

A decisão informa que a VEDAE possuía 15.769 processos, dos quais 3.987 estavam conclusos ao magistrado. Desse total, 1.869 permaneciam conclusos havia mais de 120 dias e 740 tinham prioridade legal.

Um dos principais pontos levantados pelo CNJ envolve sete execuções fiscais movidas pelo Estado do Amazonas contra a Friller Brasil Alimentos Ltda. A Corregedoria identificou o que chamou de padrão “uniforme e reiterado de inação judicial sistematicamente favorável à parte executada”.

De acordo com Campbell, pedidos de constrição patrimonial apresentados pela Fazenda Pública ficaram pendentes por períodos entre nove e mais de 13 anos. Em pelo menos cinco dos sete processos analisados, os pedidos de penhora eletrônica não teriam sido sequer despachados pelo magistrado ou, mesmo quando deferidos, não foram efetivamente cumpridos.

Para o corregedor, o padrão encontrado “extrapola a mera morosidade genérica” e constitui indício concreto de tratamento processual desequilibrado, o que deverá ser investigado sob a perspectiva de eventual quebra dos deveres de imparcialidade e tratamento igualitário entre as partes.

Campbell ressaltou ainda que a demora pode resultar na perda da eficácia de garantias e até em prescrição intercorrente, provocando, segundo a decisão, prejuízo direto e irreversível ao erário estadual.

Reforma de sentença de outra magistrada entrou na apuração

Outro episódio considerado relevante pelo CNJ envolve uma ação da empresa Mercantil Nova Era Ltda. contra o Estado do Amazonas.

Conforme a decisão, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo havia julgado improcedentes os pedidos da empresa. Posteriormente, Marco Antônio Pinto da Costa conheceu de um pedido de reconsideração — classificado pela Corregedoria como instrumento processual atípico para a situação — e reformou parcialmente o mérito da sentença, reconhecendo direito favorável à empresa, determinando repetição de indébito e reduzindo honorários sucumbenciais.

Para a Corregedoria, esse episódio, somado às execuções fiscais analisadas e a outro mandado de segurança mencionado na decisão, formou um “conjunto de indícios” que recomenda apurar eventual quebra do dever de imparcialidade e a observância dos limites da competência funcional do magistrado.

Campbell, entretanto, deixa expresso que a abertura da apuração não representa conclusão de que houve infração disciplinar. Segundo a decisão, trata-se do reconhecimento da existência de indícios suficientes para abertura do procedimento, no qual será garantido aos magistrados o contraditório e a ampla defesa.

Rosselberto: processos de até 15 anos sem sentença

No caso do juiz Rosselberto Himenes, Mauro Campbell apontou um problema de natureza diferente. A preocupação central, segundo o corregedor, não está em indícios de favorecimento de determinada parte, mas no risco à efetividade da prestação jurisdicional diante da situação do acervo da 7ª Vara Cível.

O CNJ identificou crescimento de aproximadamente 30% no volume de processos em apenas 12 meses, além de 81 liminares paralisadas havia mais de 30 dias. A decisão também menciona informações consideradas inverídicas prestadas pela unidade sobre a existência de processos paralisados.
Cinco processos antigos foram examinados individualmente pela Corregedoria. Um deles, uma ação de usucapião distribuída em janeiro de 2011, permanecia há mais de 15 anos sem sentença de mérito, apesar de contabilizar 31 conclusões ao juízo. Outro processo, iniciado em 2016, estava havia mais de dez anos sem julgamento definitivo.

Ao analisar conjuntamente os cinco casos, o CNJ afirmou ter encontrado um “padrão sistemático de sucessivas conclusões ao juízo sem a correspondente entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável”, envolvendo processos que tramitam entre oito e 15 anos.

Na avaliação de Campbell, manter Rosselberto à frente da unidade poderia “agravar, e não estancar” a retenção processual existente em milhares de processos.

Leoney: liminares paradas e demora em ações de improbidade

Em relação ao juiz Leoney Figliuolo Harraquian, a Corregedoria Nacional destacou crescimento do acervo da 2ª Vara da Fazenda Pública simultaneamente ao aumento de processos conclusos ao magistrado.

A inspeção também encontrou demora em ações de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público do Amazonas, associada, segundo a decisão, a dificuldades recorrentes para realizar citações e cumprir diligências sem que tivesse sido identificada atuação corretiva do próprio juízo.

O relatório de gestão apontou ainda 18 liminares paralisadas havia mais de 30 dias e outros 18 processos parados na secretaria por mais de 120 dias. Para a Corregedoria, os dados, associados ao crescimento do acervo e dos processos conclusos, sinalizam falhas na condução de medidas urgentes.

A decisão registra ainda que Leoney figura em mais de 40 procedimentos já instaurados no CNJ. Campbell ressalva expressamente que essa circunstância, isoladamente, não caracteriza infração disciplinar, mas afirmou que ela integra o conjunto de elementos considerados para justificar uma apuração específica.

Segundo o corregedor, no caso de Leoney há também preocupação com a possível perpetuação da demora nas ações de improbidade administrativa, considerando que esses processos envolvem a tutela do erário estadual.

Campbell aponta dois tipos de risco

Ao fundamentar os afastamentos, Mauro Campbell fez uma distinção entre a situação dos três magistrados.

No caso de Marco Antônio, o corregedor apontou “risco agudo de continuidade de prejuízo concreto e determinado”, especialmente à Fazenda Pública Estadual, em razão dos indícios de tratamento processual desequilibrado.

Já em relação a Rosselberto e Leoney, Campbell identificou um “risco sistêmico à efetividade da prestação jurisdicional”, diante de acervos com milhares de processos e da possibilidade de perpetuação da retenção indevida de feitos.

O ministro considerou insuficiente simplesmente instaurar as reclamações disciplinares e manter os magistrados em atividade. Segundo ele, providências anteriores adotadas em correições não teriam produzido o efeito prático esperado, enquanto a permanência dos juízes no exercício pleno das funções permitiria a continuidade de atos decisórios durante a investigação.

A decisão esclarece que o afastamento cautelar não constitui antecipação de pena. A medida tem caráter temporário e busca preservar a investigação e impedir eventual continuidade ou agravamento de prejuízos enquanto os fatos são apurados.

TJAM terá de substituir magistrados e redistribuir processos

Mauro Campbell determinou que a Presidência do TJAM e a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas sejam comunicadas com urgência e tenham cinco dias para designar juízes substitutos para as três unidades.

A decisão também manda promover a imediata redistribuição dos processos conclusos e das medidas urgentes pendentes de apreciação. Os três magistrados afastados terão prazo de 15 dias para apresentar manifestação prévia nas reclamações disciplinares.

Além disso, a Corregedoria local e os juízes substitutos terão de realizar um levantamento detalhado dos acervos, incluindo os 100 processos mais antigos ainda sem decisão definitiva, liminares pendentes, processos prioritários e, especificamente na 2ª Vara da Fazenda Pública, as ações de improbidade administrativa ainda não sentenciadas.

Os relatórios deverão ser encaminhados à Corregedoria Nacional no prazo de 30 dias. Caso sejam encontrados riscos iminentes de prescrição, decadência, perecimento de direito ou outro prejuízo irreparável, o CNJ deverá ser comunicado imediatamente.

A decisão foi assinada eletronicamente por Mauro Campbell Marques às 11h01 de segunda-feira (17).

Decisão

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