A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) divulgou neste domingo, 06, em respostas à matéria “Ministro do STJ cria selo de cartório que beneficia firma ligada à família”, assinada por Juliana Sayuri, do UOL, em São Paulo, nota oficial para esclarecer que não indicou, selecionou ou contratou a empresa Newtech Tecnologia para a implementação ou desenvolvimento do Validador Nacional de Selos (VNS).

De acordo a reportagem, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, instituiu um sistema nacional de selos para cartórios cujo desenvolvimento e operação ficaram sob responsabilidade da Newtech ligada à sua mulher, Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques. Ainda segundo a reportagem, a Newtech é dirigida por Fredson Andrade da Encarnação, sócio e cunhado de Lúcia Campbell Marques.

O CNJ contesta a matéria e diz que a contratação que jamais existiu e que o órgão não possui personalidade jurídica própria nem atua como pessoa jurídica contratante.

“A empresa foi apresentada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a pedido da ANOREG/AM, exclusivamente para demonstração técnica de uma solução em desenvolvimento no Amazonas, diz a nota.

A nota ressalta, ainda, que o Provimento n. 247 foi motivado por uma necessidade concreta de interesse público, identificada nas 27 inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional para ampliar a transparência, a rastreabilidade e a fiscalização nacional de atos notariais e registrais.

Leia nota na íntegra

NOTA

A matéria publicada neste domingo apresenta como fato uma contratação que jamais existiu. A Corregedoria Nacional de Justiça não indicou, selecionou ou contratou a empresa Newtech para a implantação do Validador Nacional de Selos. A Corregedoria Nacional, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça, não possui personalidade jurídica própria nem atua como pessoa jurídica contratante. A empresa foi apresentada pela CNR, Confederação Nacional de Notários e Registradores, a pedido da ANOREG/AM, exclusivamente para demonstração técnica de uma solução em desenvolvimento no Amazonas. A CNR é entidade de âmbito nacional, cujas contas estão submetidas à fiscalização dos órgãos de controle, inclusive do Tribunal de Contas da União.

O que efetivamente motivou o Provimento n. 247 foi uma necessidade concreta de interesse público, identificada nas 27 inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional: ampliar a transparência, a rastreabilidade e a fiscalização nacional de atos notariais e registrais. No Registro de Imóveis, foram constatadas situações que evidenciam a necessidade de instrumentos nacionais de controle, inclusive registros envolvendo áreas da União, sobreposições territoriais e operações com extensas áreas vinculadas a créditos de carbono. É compreensível que uma iniciativa que amplia a transparência e a capacidade de fiscalização nacional encontre resistência daqueles que preferem a manutenção de um modelo fragmentado de controle. O que não se pode admitir é que essa resistência seja apresentada como prova de irregularidade na atuação da Corregedoria Nacional.

Justamente para que esse modelo pudesse ser amplamente discutido e aperfeiçoado, a eficácia do Provimento foi suspensa já no dia seguinte à sua edição, por 60 dias, com abertura de consulta pública e institucional, inclusive quanto à sua eventual revogação. Na última sexta-feira, o atual Corregedor Nacional reafirmou que não houve indicação de empresa pela Corregedoria e que a solução tecnológica permanece aberta. Se for possível desenvolver um sistema seguro, interoperável e fiscalizável gratuitamente, essa alternativa poderá ser adotada. O que está em discussão é uma ferramenta nacional de fiscalização e não a contratação de uma empresa específica.

Artigo anteriorVirginia é detonada após Grande Rio anunciar Anitta: “Rainha de verdade”
Próximo artigoOmar encerra agenda no Purus em Lábrea e Canutama com propostas para emprego, educação e desenvolvimento