Sílvio da Costa Bringel Batista, procurador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), teve arquivada pelo Colégio de Procuradores a representação que pedia a análise da abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar contra ele.

O Colégio de Procuradores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) decidiu, por unanimidade, arquivar a representação encaminhada pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues contra o procurador Sílvio da Costa Bringel Batista, afastando a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar pelas críticas feitas pelo servidor a uma decisão judicial envolvendo o mandato do vereador Jaildo dos Rodoviários (PV).

O ponto central da decisão do colegiado foi o entendimento de que não existe nexo funcional entre as publicações feitas por Bringel em seu perfil pessoal no Instagram e o cargo de procurador da Câmara. Para os procuradores, ele se manifestou na condição de “cidadão e jurista”, sem utilizar meios, prerrogativas ou símbolos institucionais da CMM.

Na deliberação, o colegiado reconheceu expressamente a “ausência de justa causa” para instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar, citando três fundamentos: inexistência de nexo funcional entre as publicações e o exercício do cargo, atipicidade disciplinar da conduta e inviolabilidade profissional do advogado público. Como consequência, determinou o arquivamento da representação sem abertura de procedimento contra Bringel.

A decisão representa uma resposta ao pedido encaminhado pelo magistrado depois que Bringel publicou críticas contundentes à decisão de primeiro grau que havia determinado a perda do mandato de Jaildo dos Rodoviários.

Colegiado diz que Bringel falou como cidadão e jurista

A reunião do Colégio de Procuradores ocorreu no dia 10 de agosto e foi presidida pelo procurador-geral da CMM, Iuri Albuquerque Gonçalves. Sílvio Bringel não participou da análise por ser justamente o representado, medida adotada para preservar, segundo a ata, a isonomia e a imparcialidade na apreciação do caso.

Ao apresentar o caso, a Procuradoria-Geral ressaltou que as manifestações questionadas haviam sido publicadas na conta pessoal de Bringel no Instagram. Conforme registrado na ata, ele não mencionou o nome da Câmara Municipal nem se identificou ou se manifestou na condição de procurador da Casa Legislativa.

Esse aspecto acabou sendo decisivo.

Os integrantes do colegiado entenderam, de forma unânime, que Bringel não praticou ato relacionado ao exercício de suas funções na CMM. Segundo a decisão, a manifestação ocorreu “em perfil pessoal, na estrita condição de cidadão e jurista, sem mobilização de meios, prerrogativas ou símbolos institucionais”.

Com esse entendimento, os procuradores consideraram inexistente o vínculo necessário entre a conduta questionada pelo magistrado e a atividade funcional desempenhada por Bringel.

Juiz pediu apuração após críticas

A controvérsia teve origem após decisão judicial de 17 de julho que determinou a perda do mandato do vereador Jaildo dos Rodoviários.

Depois da decisão, Bringel utilizou as redes sociais para fazer críticas à medida, classificando-a como uma “aberração jurídica” e afirmando que representava o “ápice da violação ao devido processo legal”.

Posteriormente, após a decisão de primeiro grau ser suspensa pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o procurador voltou a se manifestar e chamou a determinação anterior de “arbitrária” e “absurda”.

As manifestações levaram o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues a encaminhar ofício à Presidência da Câmara para que a Procuradoria-Geral e os procuradores avaliassem a instauração de sindicância ou eventual processo administrativo disciplinar.

Segundo o relato constante na documentação da CMM, a representação atribuía a Bringel uma possível infração funcional em razão das publicações críticas feitas em sua conta pessoal. O Colégio de Procuradores, entretanto, chegou a uma conclusão diferente ao analisar se havia elementos mínimos para instaurar um procedimento disciplinar.

“Ausência de justa causa”

A conclusão do colegiado foi categórica ao afastar a necessidade de investigação disciplinar.

A decisão estabeleceu quatro providências: conhecer formalmente a representação do magistrado e a defesa apresentada por Bringel; reconhecer a ausência de justa causa para abertura de sindicância ou processo administrativo; determinar o arquivamento; e comunicar a decisão tanto ao magistrado quanto ao procurador representado.

Assim, nenhuma sindicância nem processo administrativo disciplinar será instaurado contra Sílvio Bringel a partir dessa representação, conforme a deliberação documentada.

Procuradoria comunicou arquivamento ao magistrado

Em ofício datado de 12 de agosto, o procurador-geral Iuri Albuquerque Gonçalves comunicou formalmente ao juiz o resultado da análise.

No documento, a Procuradoria-Geral informou que a comunicação encaminhada pelo magistrado havia sido registrada e submetida ao Colégio de Procuradores para decidir sobre eventual sindicância ou processo administrativo. A conclusão foi pela ausência de justa causa e pelo arquivamento do expediente.

A decisão coloca, portanto, em lados distintos a avaliação feita pelo magistrado sobre as manifestações e a conclusão administrativa do Colégio de Procuradores. Enquanto o pedido judicial levou à análise de eventual responsabilização funcional, o colegiado entendeu que as declarações feitas por Bringel não estavam vinculadas ao exercício do cargo na Câmara e não configuravam fundamento suficiente para a abertura de procedimento disciplinar.

Confira Decisão

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