
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além de participar de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A medida é provisória e vale até que a Corte analise definitivamente o registro de candidatura do empresário à Presidência da República nas Eleições de 2026.
A decisão atende a um pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora do processo, ministra Estela Aranha, defendeu a suspensão do acesso aos recursos públicos e da participação de Marçal em propaganda eleitoral, incluindo debates e outros atos de campanha, até uma nova deliberação sobre o registro.
O entendimento foi acompanhado por todos os ministros do plenário.
Marçal registrou sua candidatura no TSE no último sábado (15), após uma decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação provisória ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O empresário, porém, permanece inelegível por decisão da Justiça Eleitoral, enquanto o registro de sua candidatura ainda não foi analisado definitivamente.
Pedido do Ministério Público
Segundo o MPE, um dos principais obstáculos ao registro de Marçal é uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024.
A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em dezembro de 2025 e mantida após o julgamento de embargos de declaração, em 5 de agosto de 2026. A decisão estabeleceu oito anos de inelegibilidade para o empresário.
O Ministério Público argumenta que, considerando a realização do primeiro turno das eleições municipais de 2024 em 6 de outubro, a inelegibilidade de Marçal se estenderia até 6 de outubro de 2032.
Condenação em São Paulo
O processo que resultou na condenação aponta para um esquema de monetização de conteúdo nas redes sociais, com a participação de apoiadores conhecidos como “cortadores”.
Segundo a decisão, esses apoiadores disseminavam vídeos favoráveis à candidatura de Marçal de forma massiva nas redes sociais e recebiam premiações em dinheiro por meio da plataforma Discord.
O MPE sustenta que a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Filiação partidária
A Procuradoria-Geral Eleitoral também questiona a validade e a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
A defesa afirma que o empresário se filiou ao partido dentro do prazo legal, em 4 de abril de 2026, com base em uma liminar concedida pela 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP).
O MPE, porém, apresentou documentos para sustentar que Marçal continuou se apresentando e atuando oficialmente como filiado ao União Brasil após a data-limite estabelecida para a filiação partidária.
Com a decisão desta quinta-feira, Marçal fica temporariamente impedido de utilizar recursos públicos de campanha e de participar da propaganda eleitoral gratuita, até que o TSE avance na análise definitiva do registro de sua candidatura.







