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A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para acabar com a chamada “taxa das blusinhas”, o Imposto de Importação de 20% cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50, aprovou a proposta nesta quarta-feira (2/9). O texto agora segue para apreciação na Câmara e no Senado.

Relatora do texto, a senadora Leila Bairros (PDT-DF) argumentou que a MP é relevante, urgente, constitucional e adequada do ponto de vista orçamentário. A parlamentar apresentou voto favorável à medida, mas com alterações.

A principal mudança da MP aprovada refere-se à transformação em lei da isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, mantendo a prerrogativa do governo de alterar as alíquotas.

A proposta permite que o Ministério da Fazenda reduza a zero o Imposto de Importação sobre remessas de até US$ 50 e para até 30% nas compras de até US$ 3.000. A medida altera a regra anterior, que estabelecia alíquotas mínimas de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para aquelas de até US$ 3.000.

Pelo novo texto, caberá ao ministro da Fazenda modular as alíquotas. Os percentuais de 0% e 30% não serão aplicados automaticamente, mas passam a ser os limites de redução que poderão ser adotados pelo Executivo. Com isso, o governo ganha maior autonomia para ajustar a tributação de acordo com fatores como arrecadação, dinâmica concorrencial, comportamento do mercado e impacto sobre os consumidores.

A medida também prevê que a Fazenda deve fazer avaliações periódicas dos efeitos da tributação das remessas. A primeira ocorrerá em até três meses após a entrada em vigor da lei e, depois, haverá uma nova análise a cada seis meses. O Congresso também deverá fazer uma revisão anual da política.

Isenção para medicamentos e exclusividade dos Correios de fora

O parecer também prevê isenção do Imposto de Importação para determinados medicamentos sem similar nacional, desde que importados por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A medida não teria limite de valor dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS) e dependerá de regulamentação para entrar em vigor.

Por outro lado, ficou de fora a exclusividade para os Correios de fazer a logística das remessas de até US$ 50. A medida vinha ganhando peso no Congresso nos últimos dias, mas não foi contemplada no texto aprovado. O governo foi contra a medida por avaliar que ela pode ser inconstitucional.

A MP das Blusinhas

O imposto foi criado em agosto de 2024 pelo governo federal, após pressão da indústria nacional, que apontava concorrência desleal de empresas estrangeiras. Em maio deste ano, contudo, o governo Lula editou uma nova MP para reduzir a tributação sobre as remessas internacionais de forma temporária.

Desde então, a taxa, que era de 20% desde agosto de 2024, passou a ter alíquota zero. A MP nº 1.357 permitiu ao Ministério da Fazenda zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas que participam do programa Remessa Conforme.

Medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm validade inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Nesse intervalo, o Congresso Nacional pode aprovar a matéria e convertê-la em lei, alterar seu conteúdo ou rejeitá-la. Caso não seja apreciada dentro do prazo, a MP perde a eficácia.

Nesta semana de esforço concentrado no Congresso Nacional, a última de trabalhos antes das eleições, o governo espera concluir a tramitação da MP no Congresso para torná-la efetiva. A medida precisa ser convertida em lei até o dia 8 de setembro para que o imposto não volte a ser cobrado. Com Metrópoles.

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