Foto: Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como punição para juízes, magistrados e integrantes do Ministério Público condenados por infrações disciplinares. A proposta estabelece que a perda do cargo passe a ser a principal sanção nesses casos.

Com o aval da comissão, o texto seguirá para análise de uma comissão especial da Câmara. Se receber novo parecer favorável, a proposta ainda precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Casa antes de seguir para as etapas finais da tramitação.

A aposentadoria compulsória é alvo de críticas há anos por permitir que magistrados afastados por irregularidades continuem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Por esse motivo, opositores da medida costumam classificá-la como uma “punição-prêmio”.

A PEC já havia sido aprovada pelo Senado Federal e teve avanço unânime na CCJ com parecer favorável do deputado Helder Salomão (PT-ES). Durante a sessão, o relator afirmou que a mudança atende a uma antiga reivindicação da sociedade por punições mais rigorosas para integrantes da magistratura que cometam desvios de conduta.

Entendimento do STF

O tema também foi analisado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Em maio, a Corte decidiu que a aposentadoria compulsória deixou de ser a punição máxima aplicável a magistrados após as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, abrindo caminho para a perda do cargo em determinadas situações.

Posteriormente, o STF rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que apontava supostas omissões e contradições na decisão da Primeira Turma. Entre os questionamentos estavam a competência do Supremo para julgar ações dessa natureza, a legitimidade da Advocacia-Geral da União para propor esse tipo de processo e os possíveis impactos sobre o princípio da vitaliciedade da magistratura.

Por unanimidade, a Primeira Turma rejeitou os embargos de declaração por 4 votos a 0, mantendo o entendimento anteriormente firmado.

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