
Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o concurso público da Prefeitura Municipal de Urucará, referente à contratação de 150 servidores para cargos de professores e orientadores educacionais.
O motivo do procedimento é ausência de cotas raciais e baixa quantidade de vagas para pessoas com deficiência (PcD).
De acordo com o promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, o procedimento visa apurar irregularidades no Edital nº 01/2025, como a ausência de cotas raciais e a destinação de apenas 8% das vagas para pessoas com deficiência (PCDs), contrariando a Lei Federal nº 8.112, que estabelece o mínimo de 20%.
Segundo ele, o concurso público constitui instrumento fundamental para efetivação do princípio constitucional da igualdade de acesso aos cargos públicos e deve observar rigorosamente os preceitos legais que asseguram a participação equitativa de todos os segmentos da sociedade, especialmente grupos historicamente vulnerabilizados.
O MPAM requisitou da prefeitura do município o envio de cópia integral do processo de elaboração do certame, contendo todos os pareceres jurídicos, estudos técnicos e atas de reuniões da comissão organizadora que subsidiaram a formulação do edital.
Além dessas exigências, a prefeitura deve prestar esclarecimentos sobre os critérios que fundamentaram a destinação de apenas 8% de vagas para PCDs e informações detalhadas sobre os motivos que levaram à falta de cotas para candidatos negros e indígenas no edital.
A promotoria requereu, ainda, dados sobre a quantidade de pessoas que se declararam PCDs, negros e indígenas e o cargo pleiteado no ato da inscrição.
As informações solicitadas devem ser encaminhadas em até dez dias, assim como uma manifestação sobre eventual retificação e republicação do edital com as irregularidades corrigidas.







