Frederico Junior, prefeito de Novo Airão, teria cometido irregularidade administrativa uma vez que não há evidências de divulgação dos editais no portal da transparência dos Pregões Presenciais

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Mário José de Moraes Costa Filho, absteve-se de conceder medida cautelar à Secretaria Geral do Controle Externo (SECEX-TCE) contra suposta irregularidade praticada pelo prefeito de Novo Airão, Frederico Junior.

De acordo com a SECEX/TCE/AM, o prefeito e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Márcio Lisboa Vargas, teriam cometido irregularidade administrativa uma vez que não há evidências de divulgação dos editais no portal da transparência dos Pregões Presenciais de n. 001/2023, n. 002/2023, n. 003/2023, n. 004/2023, n. 005/2023, n. 006/2023, n. 007/2023 e n. 008/2023.

O conselheiro relator, entretanto, afirma que, diante dos argumentos aludidos pela SECEX/TCE/AM, não vislumbra como possível constatar a real situação do caso, ou seja, a falta de transparência quanto a divulgação dos editais.

José de Moraes Costa Filho entende como prudente ouvir o prefeito de Novo Airão e o presidente da Comissão Permanente de Licitação a fim de levar aos autos todos os documentos e informações relevantes para a análise precisa e substancial acerca do caso.

Ao abster-se de apreciar a medida cautelar proposta pela SECEX/TCE/AM, o conselheiro afirma que a adoção de condutas precipitadas, sem antes ouvir as partes envolvidas, não comprova de forma robusta e fidedigna possível ilegalidade ou irregularidade apontada contra o prefeito.

O relator concedeu cinco dias de prazo para o prefeito apresentar documentos e justificativas para complementar a instrução processual.

Confira

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab
Artigo anteriorMinistério da Saúde incorpora ao SUS dois medicamentos contra anemia
Próximo artigoPetrobras anuncia nova política de preços de combustíveis