
A Corte de Cassação de Roma, equivalente ao Supremo Tribunal Federal na Itália, entendeu que não houve perseguição política contra a ex-deputada Carla Zambelli no julgamento no Brasil que a condenou a 5 anos e 3 meses de prisão por porte de arma ilegal e perseguição armada.
Ao julgar o processo de extradição da ex-parlamentar, a Corte determinou, em 1° de julho o reinício do processo em instância inferior. Nesta quinta-feira (23/7), o documento foi divulgado na íntegra.
Zambelli foi condenada em dois processos distintos no Brasil, que viraram dois pedidos de extradição separados na Itália.
Em maio deste ano, a Suprema Corte italiana decidiu anular a extradição de Zambelli referente à condenação a 10 anos e 8 meses de prisão pela invasão hacker ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os juízes italianos entenderam que o ministro Alexandre de Moraes não tinha condições imparciais para julgar o caso, pois teria sido vítima da invasão ao sistema do CNJ.
Entendimento da Corte da Itália
No caso da perseguição armada, a Corte de Cassação romana concluiu não haver perseguição política. O colegiado também rejeitou alegações sobre falta de imparcialidade do STF e sobre condições degradantes do presídio Colmeia, onde Zambelli ficará detida caso ela seja extraditada ao Brasil.
Segundo a decisão, os ministros italianos consideraram que o quadro clínico de Zambelli é complexo, segundo perícia médica realizada no processo, que aponta que ela necessita atenção e acompanhamento médico especializado constante. Além disso, argumenta que o Brasil não enviou, periodicamente, informações sobre as condições de saúde de Zambelli.
A Corte mandou reiniciar o processo entendendo ser necessário obter garantias específicas sobre o estado de saúde de Zambelli e a possibilidade de assistência médica na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, ou de transferência a unidade de saúde em caso de necessidade.
“É necessário que sejam solicitadas à autoridade governamental brasileira informações precisas sobre as condições específicas de saúde da acusada, no tocante à possibilidade de que ela possa usufruir na prisão tanto de um monitoramento constante quanto dos cuidados médicos de que necessita. A decisão recorrida deve, portanto, ser anulada, com a remessa a outra seção do Tribunal de Apelação de Roma para novo julgamento”, escreveu a ministra relatora, Maria Silvia Giorgi. Com Metrópoles.







