O presidente a Samel, Luiz Alberto Nicolau, acompanhado de um oficial o Exército Brasileiro, coronel Brun, foi impedido de tirar sem autorização equipamentos de um hospital de campanha do município doados por ele mesmo, como declara na live publica nesta quarta-feira, 17, nas redes sociais.

Além da doação, Luiz Alberto disse, que administra, também, as ações do hospital de campanha da Prefeitura de Manaus por meio de contrato de gratuito.

Ora, como quer Luiz Alberto Nicolau tirar sem a devida autorização legal equipamentos que não mais pertencem à Samel já que os mesmos, como declarou duas vezes, foram doados?

Veja o significado de doar extraído do google:

Doar, verbo bitransitivo JURÍDICO (TERMO), transferir de modo legal e gratuito (bens ou vantagens) a (outrem).

Exemplo: “o pai doou aos filhos toda a fortuna adquirida”

 Verbo bitransitivo. POR EXTENSÃO, transmitir gratuitamente a posse de (alguma coisa) a; oferecer.

Exemplo: “doou inúmeros livros à escola”.

Pois é, Luiz Alberto Nicolau fez o maior estardalhaço sem razão. É ou não é?

“Vamos à justiça pedir de volta o que é nosso. Os equipamentos foram doados para tratar o coronavírus”.

O outro lado

Em nota, o prefeito de Manaus disse estar surpreso com a presença de Luiz Alberto e uma guarnição do Exército Brasileiro no hospital de campanha municipal,  com a intenção de realizar o transporte de equipamentos e insumos para Boa Vista (RR).

“A Prefeitura de Manaus reitera que  se mantém disposta a ajudar qualquer ente que necessite dessa estrutura desde que siga o que preconiza as normas legais a fim de que seja possível o inventário dos equipamentos regulados e legalizados, bem como a imprescindível e rigorosa prestação de contas”.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Manaus informa que foi surpreendida na manhã desta quarta-feira, 17/6, pela mobilização de uma rede privada de saúde, juntamente com uma guarnição do Exército Brasileiro (EB), no hospital de campanha municipal, administrado pela Prefeitura, com a intenção de realizar o transporte de equipamentos e insumos, que estavam internalizados na unidade, para Boa Vista (RR), onde um hospital de campanha está sendo montado.

Submetido ao princípio da legalidade, o município repudia a ação, vez que a saída de qualquer equipamento, de qualquer órgão público, está necessariamente vinculada a procedimentos administrativos, por meio de ofício, requisição ou algum expediente solicitando esse material. Isto não ocorreu.

Conforme a Lei Federal da Covid-19, de número 13.979, todas as aquisições devem constar no Portal da Transparência e passar por inventário patrimonial. Assim sendo, para que haja o transporte para outro local é necessário seguir, rigorosamente, o que preconiza a norma: um termo de cessão, convênio, doação, ou um procedimento de requisição.

É preciso ressaltar que muitos dos equipamentos instalados no hospital de campanha municipal são oriundos de benefícios concedidos por decisão da Justiça Federal, como o tomógrafo doado a Manaus, pelo Instituto Transire, por sua obrigação de investir em P&D, através da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Tais procedimentos e normativas já foram explicadas tanto ao referido grupo hospitalar, quanto aos membros do Exército Brasileiro, presente na ocasião, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM). O próprio procurador-geral, Rafael Albuquerque, intermediou o diálogo entre as partes e sugeriu a formalização da solicitação, por meio de documentos e termos necessários para eventual ação de transporte.

A Prefeitura de Manaus reitera que desde o primeiro momento se mantém disposta a ajudar qualquer ente que necessite dessa estrutura, desde que siga o que preconiza as normas legais, de forma que, futuramente, seja possível o inventário dos equipamentos regulados e legalizados, bem como a imprescindível e rigorosa prestação de contas.

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