O presidente da Confederação Nacional do Comércio, José Roberto Tadros, que teve os bens bloqueados por determinação do juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, por meio de nota informou que está adotando as medidas cabíveis para reverter a decisão da Justiça Amazonense, que autorizou no último dia 16, o bloqueio de 7,3 milhões de reais em função de um processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público.

Na nota, Tadros informou que a questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão provisória divulgada.

Ainda de acordo com RobertoTadros, “a ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas não se aplica a gestores de entidades privadas, como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública”.

Confira a Nota

O presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC) divulgou nota informando que está adotando as medidas cabíveis para reverter a decisão da Justiça que bloqueou seus bens, em função de um processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público. O empresário fez questão de frisar que “a ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas não se aplica a gestores de entidades privadas, como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública”.

– O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão liminar proferida pela Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão provisória divulgada.

– Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no tocante à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU;

– Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo judiciário do Distrito Federal;

– A ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas não se aplica a gestores de entidades privadas, como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública;

– O presidente da CNC, bem como as outras partes envolvidas na ação do MP, não foram sequer citados dessa decisão para exercer o seu direito de defesa e estão adotando as medidas cabíveis para revertê-la.

Roberto Tadros tem os bens bloqueados em até R$ 7,3 milhões por improbidade administrativa

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