
O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou, nesta sexta-feira (6), o bloqueio imediato de R$ 5 milhões das contas do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), após o descumprimento de uma ordem judicial que exigia o restabelecimento das recargas do Passe Livre Estudantil. Na decisão, o magistrado fez duras críticas à suspensão do benefício e afirmou que os estudantes não podem ser transformados em instrumento de pressão para cobrar dívidas envolvendo o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus.
Ao analisar o pedido apresentado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPAM), Stone destacou que a disputa financeira entre o sindicato e os poderes públicos não pode prejudicar milhares de estudantes que dependem da gratuidade para frequentar as escolas, especialmente às vésperas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para os dias 8 e 15 de novembro.
Em um dos trechos mais contundentes da decisão, o magistrado afirma:
“Ao cortar o benefício como forma de pressionar os entes públicos, o réu transforma os usuários em instrumento de cobrança de um crédito que não lhes pode ser oposto.”
Para o juiz, a suspensão das recargas atinge justamente quem não tem qualquer responsabilidade pela divergência financeira entre o Estado, o Município e as empresas de transporte coletivo.
“A suspensão das recargas, porém, não atinge nenhum desses entes. Na verdade, seus efeitos recaem inteira e diretamente sobre os estudantes”, ressaltou Stone na decisão.
O magistrado também enfatizou que os alunos não participam da disputa sobre os repasses financeiros e não possuem meios de resolvê-la.
Juiz alerta para risco de estudantes perderem o Enem
Outro ponto central da decisão é a preocupação com os prejuízos educacionais provocados pela interrupção do Passe Livre Estudantil.
Stone considerou que a proximidade do Enem e o encerramento do ano letivo tornam a situação ainda mais grave, principalmente para estudantes de famílias de baixa renda.
“Cada dia sem o benefício representa, para milhares de estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, risco concreto de não comparecimento às aulas e às provas. Esse prejuízo é inegável e, em boa medida, irreversível.”
O entendimento do magistrado reforça que a gratuidade no transporte coletivo não pode ficar condicionada à solução de conflitos administrativos e financeiros entre os responsáveis pelo serviço.
Sinetram descumpriu ordem e condicionou recargas a repasses financeiros
Na quarta-feira (4), o mesmo juiz havia determinado que o Sinetram restabelecesse as recargas do Passe Livre Estudantil no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Entretanto, conforme registrado na nova decisão, o sindicato foi intimado em 5 de novembro e não apresentou comprovação de cumprimento da determinação judicial.
Em vez disso, divulgou uma nota pública informando que a disponibilização de novos créditos dependeria do recebimento prévio dos recursos financeiros destinados ao pagamento das passagens.
Para Stone, a manifestação do sindicato representou, na prática, uma declaração de que a ordem judicial não seria cumprida nos termos estabelecidos.
O juiz também destacou que o transporte coletivo urbano é um serviço público essencial e que sua continuidade deve ser assegurada aos usuários.
Segundo o magistrado, eventuais desequilíbrios financeiros precisam ser discutidos pelas vias administrativas ou judiciais adequadas, sem a suspensão unilateral do benefício estudantil.
Bloqueio de R$ 5 milhões será feito pelo Sisbajud
Diante do descumprimento, Stone determinou o bloqueio de R$ 5 milhões em ativos financeiros do Sinetram por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
A medida tem caráter coercitivo, ou seja, busca obrigar o sindicato a cumprir a decisão judicial, e não representa uma condenação ao pagamento desse valor.
Os recursos deverão ser transferidos para uma conta judicial e permanecer indisponíveis até que o sindicato comprove o restabelecimento integral do Passe Livre Estudantil.
Após a comprovação, os valores deverão ser liberados ao próprio Sinetram, sem prejuízo da análise das multas eventualmente acumuladas.
O juiz também autorizou o sindicato a demonstrar se os recursos bloqueados estão vinculados à operação do transporte coletivo e a solicitar sua substituição por fiança bancária ou seguro-garantia judicial de valor equivalente.
A decisão determina que o bloqueio seja cumprido com prioridade e que o sindicato seja intimado com urgência por oficial de Justiça de plantão. O documento, contudo, não comprova que a constrição financeira já tenha sido efetivada.
Justiça nega prisão do presidente do Sinetram, mas mantém multa diária
A Defensoria Pública também havia solicitado o aumento da multa diária de R$ 50 mil para R$ 500 mil e a expedição de mandado de prisão contra o diretor-presidente do Sinetram por possível crime de desobediência.
O juiz, entretanto, rejeitou os dois pedidos.
Sobre a prisão, Stone explicou que a Justiça cível não pode determinar a detenção de um dirigente empresarial como forma de obrigar uma pessoa jurídica a cumprir uma decisão.
Quanto à multa, considerou que o prazo transcorrido desde a intimação ainda era insuficiente para avaliar a necessidade de aumento.
Apesar disso, entendeu que o bloqueio de R$ 5 milhões seria uma medida mais imediata e eficaz para pressionar o cumprimento da ordem.
Para o defensor público Carlos Almeida, titular da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), a decisão representa um avanço na proteção dos estudantes.
“A Defensoria reitera a sua preocupação com relação à mobilidade dos estudantes, em especial com a proximidade do Enem. A Defensoria requereu a majoração da multa diária, bem como a prisão por desobediência do diretor do Sinetram. O juiz entendeu por bem não modificar, por enquanto, o valor da multa, nem conceder o pedido de prisão, mas determinou uma medida que entendemos como mais dura, que é o bloqueio de R$ 5 milhões do Sinetram para garantir o cumprimento da ordem estabelecida”, afirmou.
Disputa sobre quem deve pagar a gratuidade continuará na Justiça
A decisão também reconheceu que existe outra ação judicial, em tramitação desde junho de 2025 na 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, envolvendo o custeio do transporte gratuito dos estudantes da rede estadual.
A Prefeitura de Manaus sustenta que a responsabilidade pelo pagamento do benefício é do Governo do Amazonas, enquanto o Sinetram alega a necessidade de recebimento dos recursos para disponibilizar os créditos.
Stone ressaltou que não cabe, neste momento, definir qual ente público deverá arcar com os custos da gratuidade.
O magistrado determinou que o processo seja encaminhado à 2ª Vara da Fazenda Pública, responsável pela ação anterior, mas somente após o cumprimento da ordem de bloqueio e das intimações.
Até que haja nova decisão judicial, permanece válida a determinação de restabelecimento das recargas.
Entenda o caso
A suspensão do Passe Livre Estudantil começou na segunda-feira (2), provocando reclamações de alunos da rede pública estadual de Manaus.
Após receber relatos de mais de 150 estudantes prejudicados, a Defensoria Pública ingressou na Justiça para garantir a retomada do benefício.
A primeira liminar foi concedida em 4 de novembro, com prazo de 24 horas para cumprimento.
Diante da ausência de comprovação do restabelecimento das recargas, a Defensoria voltou a acionar a Justiça, resultando na decisão desta sexta-feira.
O processo tramita sob o número 0341833-36.2026.8.04.1000, e a decisão foi assinada digitalmente pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone em 6 de novembro de 2026.
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