Meirilany Silva da Silva teve a prisão domiciliar suspensa por decisão do desembargador Flávio Pascarelli, que acolheu recurso do MPAM e restabeleceu a prisão preventiva diante da gravidade dos fatos investigados.

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, plantonista substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu neste domingo (26) a decisão que havia concedido prisão domiciliar à Meirilany Silva da Silva, de 21 anos, presa durante a operação policial que apreendeu quase uma tonelada de drogas e terminou com a morte do investigador da Polícia Civil Luciano Carvalho de Sena, do Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc).

Na decisão, obtida com exclusividade, o magistrado acolheu o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou que volte a valer a prisão preventiva da investigada até o julgamento definitivo do recurso.

O ponto central da decisão foi o entendimento de que a gravidez, por si só, não é suficiente para justificar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar diante da gravidade concreta dos fatos investigados.

Ao fundamentar sua decisão, Pascarelli destacou que o crime atribuído à investigada está inserido em um contexto de extrema violência, que culminou na morte de um policial civil durante uma investigação contra o tráfico de drogas.

“O crime imputado à recorrida se insere no contexto da empreitada delituosa que resultou no confronto e no lamentável óbito de um dos agentes estatais destacados para o cumprimento de uma missão velada de investigação policial”, registrou o desembargador.

Gravidade do caso afastou benefício da prisão domiciliar

Na avaliação do magistrado, ainda que a legislação permita a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes em determinadas hipóteses, o caso apresenta características excepcionais.

Segundo Pascarelli, a suposta atuação da investigada, analisada em conjunto com os demais envolvidos, demonstra violência concreta e afronta à autoridade do Estado, circunstâncias que impedem a aplicação do benefício previsto no Código de Processo Penal.

O desembargador destacou que, em análise preliminar, os fatos revelam “desprezo pela autoridade estatal” e gravidade suficiente para impedir a manutenção da prisão domiciliar.

Ausência de prova sobre gravidez de risco

Outro fundamento utilizado pelo desembargador foi a inexistência, até o momento, de elementos técnicos que demonstrem que a gestação de Meirilany seja considerada de risco ou que a prisão domiciliar represente benefício concreto para a gravidez.

Na decisão, Pascarelli observou que os autos não apresentam qualquer laudo ou informação médica capaz de justificar a substituição da prisão preventiva exclusivamente em razão da gestação.

Prisão preventiva não viola presunção de inocência

O magistrado também rebateu eventual argumento de afronta ao princípio da presunção de inocência.

Na decisão, ressaltou que a prisão cautelar, quando preenchidos os requisitos legais, não representa antecipação de pena, mas instrumento destinado à preservação da ordem pública e do Estado de Direito.

Com esse entendimento, deferiu o pedido liminar formulado pelo Ministério Público para suspender imediatamente os efeitos da decisão proferida na audiência de custódia, restabelecendo a prisão preventiva de Meirilany até que o recurso seja apreciado pelo Tribunal.

MP apontou gravidade da operação

No recurso, o Ministério Público sustentou que a investigada não poderia ser tratada como traficante ocasional, apontando indícios de participação em organização criminosa de alta periculosidade.

A Promotoria destacou que a operação resultou na apreensão de 829 tabletes de maconha (862,6 quilos), 10 tabletes de cocaína (11,2 quilos), além de munições, coletes balísticos, máquina de contar dinheiro e equipamentos utilizados na logística do tráfico.

Para o órgão, a elevada quantidade de drogas apreendidas, somada ao confronto que resultou na morte do investigador Luciano Carvalho de Sena, evidenciava a necessidade da manutenção da prisão preventiva.

Com a decisão do desembargador Flávio Pascarelli, a ordem de prisão domiciliar fica suspensa, cabendo agora ao Tribunal de Justiça do Amazonas julgar o mérito do recurso apresentado pelo Ministério Público.

Decisão 

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