O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pelo suposto recebimento R$ 1,6 milhão em propina da construtora Queiroz Galvão. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. As informações são de Metrópoles.

A decisão de Fachin foi tomada de forma monocrática e se contrapõe à posição do MPF que, no ano passado, havia mudado de posição e pedido ao STF para que a acusação contra Lira fosse rejeitada. A decisão precisa, agora, ser analisada pelo plenário da Corte.

A manifestação pela rejeição das acusações é da subprocuradora Lindôra Araújo sobre pedido feito pelos advogados de Lira, eleito em fevereiro deste ano presidente da Câmara dos Deputados. A alegação dos advogados é pela ausência de provas contra Lira por corrupção passiva.

De acordo com as investigações da Lava Jato, o parlamentar teria recebido propina da empreiteira Queiroz Galvão pelo apoio do PP à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras.

Já o ministro Fachin entendeu que o recuo da PGR em relação à denúncia não altera a situação processual a ponto de exigir uma atuação individual do relator.

“Nada obstante o posicionamento sustentado pelo ora Requerente, não depreendo que a manifestação superveniente do Órgão Ministerial [PGR] consentânea à tese defensiva e em sentido frontalmente contrário à inicial acusatória tenha a pretendida relevância a alterar a situação processual do caso em apreço, ou tampouco esteja a reclamar a atuação imediata e unipessoal por parte deste relator, no sentido de subtrair do Plenário desta Suprema Corte o exame da denúncia ofertada”, diz a decisão.

Arquivamentos

Fachin determinou que os advogados apresentem uma resposta à denúncia, como prevê a lei, e ainda confirmou o arquivamento do caso para outros integrantes do Progressistas, partido de Lira, sobre os quais a PGR já havia apontado ausência de elementos para uma acusação formal.

Com isso, livraram-se da denúncia o senador Ciro Nogueira Lima Filho, e os deputados Aguinaldo Ribeiro e Eduardo da Fonte.

O ministro alertou que, caso surjam novos elementos, a investigação pode ser reaberta. “Ressalto, todavia, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impedirá essas investigações caso futuramente surjam novas evidências”, disse.

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