O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que determinou a retirada de um vídeo publicado pelo vereador Alexandre Salazar (PL) com ataques ao ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante). Ao analisar o caso, o magistrado fez duras críticas ao que classificou como a deterioração do debate público e afirmou que ofensas e expressões de baixo calão não encontram respaldo na liberdade de expressão nem na imunidade parlamentar. Informações do G1.

A decisão foi assinada neste domingo (8) e reforça entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que considerou o conteúdo divulgado pelo parlamentar como propaganda eleitoral antecipada negativa.

Ao negar o pedido para restabelecer integralmente o vídeo, Flávio Dino destacou que o ambiente político não pode ser transformado em espaço para agressões verbais e ataques pessoais. Segundo o ministro, o exercício da atividade parlamentar e a liberdade de manifestação possuem limites estabelecidos pela legislação e pelos princípios constitucionais.

Na avaliação do magistrado, o debate político pode ser marcado por críticas contundentes e divergências, mas não pode ultrapassar os limites do respeito, da moralidade e do decoro. Dino afirmou que expressões ofensivas e de baixo nível não são compatíveis com a dignidade das pessoas atingidas e tampouco contribuem para o fortalecimento do regime democrático.

O ministro também chamou atenção para o avanço de práticas que, segundo ele, banalizam o discurso político. Em sua decisão, afirmou que a presença cada vez maior de “bizarrices e grosserias” no debate público representa não apenas um problema de educação ou comportamento, mas uma questão que afeta diretamente o funcionamento saudável da democracia.

Apesar de manter a exclusão do vídeo considerado ofensivo, Flávio Dino acolheu parcialmente a reclamação apresentada por Alexandre Salazar. O ministro entendeu que o TRE-AM extrapolou ao proibir previamente o uso do bordão “nunca será” em futuras manifestações do vereador.

Segundo o magistrado, impedir antecipadamente a utilização da expressão poderia configurar censura prévia, prática vedada pela Constituição Federal e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o bordão poderá continuar sendo utilizado, desde que não esteja associado a conteúdos ofensivos ou que desrespeitem as regras eleitorais.

A decisão também derrubou a multa aplicada especificamente pelo uso isolado da expressão. No entanto, permaneceu válida a determinação para remoção dos conteúdos considerados ofensivos e que extrapolem os limites do debate político legítimo.

O caso ocorre em um momento de intensificação dos movimentos de pré-campanha para as eleições de 2026 no Amazonas, cenário em que a Justiça Eleitoral tem reforçado a fiscalização sobre possíveis práticas de propaganda eleitoral antecipada e ataques considerados incompatíveis com a legislação vigente.

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