
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado por Pablo Marçal (PRTB) contra a multa de R$ 30 mil aplicada pela Justiça Eleitoral por declarações feitas contra o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão foi tomada em 26 de agosto e transitou em julgado na terça-feira (22). Com o encerramento do processo no STF, os autos foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante a disputa eleitoral, Marçal publicou conteúdos nas redes sociais nos quais afirmava que Nunes, além de sua esposa e filha, teriam recebido recursos provenientes de desvios relacionados à merenda escolar.
O então candidato também relacionou a família do prefeito a uma suposta organização criminosa, utilizando a expressão “família e quadrilha”. Em outras declarações, afirmou que Nunes teria se apropriado de aproximadamente R$ 1 bilhão por meio do esquema conhecido como “máfia das creches”.
Marçal ainda declarou que o prefeito não teria sido preso por estar protegido pelo mandato eletivo e que poderia ser detido caso o influenciador fosse eleito.
Entenda o caso da “máfia das creches”
A expressão “máfia das creches” passou a ser utilizada para se referir a uma investigação sobre um suposto esquema de desvio de recursos destinados à educação infantil na cidade de São Paulo.
Segundo investigações da Polícia Federal, o esquema teria movimentado cerca de R$ 1,5 bilhão entre 2016 e 2020, envolvendo organizações sociais, escritórios de contabilidade e empresas fornecedoras de materiais e serviços.
As apurações começaram em 2019, após serem identificados indícios de irregularidades relacionados ao recolhimento de contribuições previdenciárias por entidades responsáveis pela administração de creches terceirizadas.
De acordo com as investigações, 36 organizações sociais teriam participado do esquema, que envolveria, entre outras práticas, superfaturamento de contratos e emissão de notas fiscais consideradas fraudulentas.
O inquérito que investigava uma possível participação de Ricardo Nunes no caso foi arquivado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em agosto de 2025.
Gilmar Mendes aponta ausência de condenação contra Nunes
Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes destacou que, embora Ricardo Nunes tenha sido alvo de suspeitas durante as investigações, não houve condenação definitiva do prefeito pelo caso.
Para o ministro, as declarações feitas por Marçal ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a honra e a imagem do adversário.
Segundo a decisão, as afirmações foram divulgadas em redes sociais de grande alcance e durante o período eleitoral, o que, na avaliação do magistrado, caracterizou propaganda eleitoral negativa.
Gilmar Mendes ressaltou que o debate político permite críticas contundentes, mas que elas não podem se transformar em acusações ofensivas à honra dos candidatos.
A multa de R$ 30 mil não representa uma indenização a Ricardo Nunes. O valor corresponde a uma penalidade eleitoral destinada ao Fundo Partidário.
Procurado para comentar a decisão, Pablo Marçal não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.
Pablo Marçal deixou de disputar a Presidência
A decisão ocorre após o cenário eleitoral de Marçal também sofrer alterações. Em 14 de setembro, o PRTB protocolou na Justiça Eleitoral a substituição do candidato que representaria a legenda na disputa pela Presidência da República.
A sigla indicou Leonardo Avalanche, que até então ocupava a posição de vice na chapa, como novo candidato ao Palácio do Planalto.
A mudança ocorreu depois que o TSE barrou a candidatura de Marçal. O influenciador está inelegível até 2032 após condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024.
No último dia do prazo legal para substituição de candidatos, o PRTB formalizou a alteração da chapa junto à Justiça Eleitoral, colocando Avalanche como novo titular da candidatura presidencial.







